RES. 1066/1997 – INDEFERE O PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, HOMOLOGADO PELA RESOLUÇÃO Nº 640/CEPE E JÁ PRORROGADA POR MAIS 02 (DOIS), NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 922/CEPE. 3 de julho de 1997 - 14:20 Voltar ao topo Compartilhar facebook twitter