RES. 1035/1997 – DESLIGA AUTOMATICAMENTE DA UECE, OS ALUNOS QUE, A PARTIR DO PERÍODO LETIVO 1997.1, COMPLETEM 50% (CINQUENTA POR CENTO) OU MAIS DO LIMITE MÁXIMO PREVISTO PARA A INTEGRALIZAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PERÍODOS LETIVOS CONTÍNUOS E DESCONTÍNUOS SEM VÍNCULO COM A UNIVERSIDADE POR NÃO RENOVAREM SUA MATRÍCULA E, CONSEQUENTEMENTE, INCURSOS EM SITUAÇÃO DE ABANDONO DE CURSO.