RES. 02/1977 – TERÁ DIREITO À RECUPERAÇÃO O ALUNO QUE OBTIVER MENOS DE CINCO (05) EM CADA UMA DAS NOTAS PARCIAIS DE CONHECIMENTO (NPC) E NA NOTA DE TRABALHO INDIVIDUAL (NTI), CONSIDERADA SEPARADAMENTE. 5 de setembro de 1977 - 09:27 Voltar ao topo Compartilhar facebook twitter