Comunicado 01/2020 – Instruções para a defesa de dissertação da Turma 2018.1
9 de janeiro de 2020 - 13:00
O Regimento Interno do CMACFA diz ainda, no seu Art.42: “Uma vez concluída a dissertação, o orientador deverá encaminhar a coordenação do CMACFA ofício definindo data da defesa juntamente com 03 (três cópias da dissertação que deverão ser entregues aos membros da banca examinadora, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência“. Por questões ecológicas, decidimos não ser obrigatória a entrega das três cópias impressas da dissertação, ficando o orientando/orientador livres para decidir com os membros da banca a melhor maneira para avaliar o documento final. Junto ao ofício, o orientador deverá entregar comprovante(s) de submissão do(s) artigo(s) científico(s) oriundo(s) da dissertação.
O mês de fevereiro, além de ser atípico em relação ao número de dias, ainda tem neste ano de 2020, na sua última semana o feriado de Carnaval. A antecedência necessária na entrega dos documentos deve levar isso em conta.
Recomendamos aos discentes que levem em conta ainda um prazo para que seus orientadores possam ler e revisar a dissertação, antes que a mesma seja entregue na secretaria da coordenação.
Ressaltamos que o orientador deve verificar a disponibilidade de data e local com antecedência na Coordenação.
Para maiores informações sobre a defesa, por favor consulte o Regimento Interno do CMACFA.