Comunicado 02/2020 – Instruções sobre solicitação de prorrogação de prazo para Defesa de Dissertação

3 de fevereiro de 2020 - 19:00

O Regimento Interno (RI) do CMACFA diz, no seu Art.25 que o período máximo para conclusão do curso é de 24 (vinte e quatro) meses. Conforme informado no Comunicado 01/2020, a Turma de 2018.1 estará atingindo o prazo máximo no próximo dia 28/02/2020 (sexta-feira) e em caso de não cumprimento deste prazo, o(a) aluno(a) poderá vir a ser desligado(a) do curso.
 

O Regimento Interno do CMACFA diz ainda, no seu Art.25, Parágrafo Único: “O limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses de duração para conclusão do curso pode ser, excepcionalmente, estendido para até 30 (trinta) meses, com justificativa por escrito do mestrando, referendada pelo orientador e aprovada pela comissão de mestrado“.
 

Considerando o exposto acima, solicitamos aos discentes que, porventura, não conseguirão defender a Dissertação dentro do prazo de 24 meses, que estes discentes deem entrada na Secretaria do CMACFA com a justificativa referendada pelo orientador até às 17h do dia 07/02/2020 (sexta-feira).
 

A Comissão de Mestrado se reunirá no dia 11/02/2020 e analisará as justificativas. Caso aprovada, o(a) discente estará apto(a) a se matricular no semestre 2020.1.
 

Para maiores informações, por favor consulte o Regimento Interno do CMACFA.