PEC-G
O Programa de Estudantes Convênio de Graduação (PEC-G), regido atualmente através do DECRETO Nº 11.923, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 e PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC/MRE Nº 7, DE 4 DE JUNHO DE 2024, é administrado pelo Ministério das Relações Exteriores por meio da Divisão de Cooperação Educacionais (DCE) e pelo Ministério da Educação por meio da Secretaria de Educação Superior (SESU/DIPES/CGRE), em parceria com Instituições de Ensino Superior em todo o país.
Este Programa se desenvolve através de um conjunto de atividades e procedimentos de cooperação com o objetivo de formar e qualificar estudantes estrangeiros entre 18 e 23 anos, que tenham concluído o ensino médio e que sejam oriundos de países em desenvolvimento com os quais o Brasil mantém acordos bilaterais vigentes. Os objetivos desta Cooperação se consolidam com a realização, por parte dos estudantes selecionados, de toda a graduação no Brasil em Instituições de Ensino Superior (IES) brasileiras participantes do PEC-G – universidades públicas federais e estaduais e particulares, e com o retorno dos estudantes ao seu país de origem. Para mais informações acesse aqui!