INFORMATIVO SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PCCV (LEI Nº 16.467/2017)

18 de maio de 2018 - 17:04

 

 

O Departamento de Pessoal – DEPES informa as ações adotadas para a implantação do PCCV na FUNECE, a saber:

 

Em 28/12/2017 foi publicada no Diário Oficial do Estado – DOE a Lei nº 16.467/2017 que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV dos servidores técnico-administrativos das universidades estaduais e estabeleceu o prazo de 90 dias para adesão ao Plano.

 

Dos 135 candidatos aprovados no concurso público foram empossados 108 servidores técnico-administrativos, até a presente data, os quais já assumiram nos cargos da nova carreira de Atividade de Gestão da Educação Superior(AGES) criados pelo PCCV, portanto não houve a necessidade de fazer opção pelo Plano.  Os processos de nomeação e posse das vagas remanescentes do concurso continuam seguindo as tramitações legais exigidas.

 

Foram recebidos 481 termos de opção ao PCCV, nos seguintes percentuais: Ativos – 94,2% de adesão; Aposentados – 66,2% de adesão e Pensionistas – 29,3% de adesão. Após a instrução processual, de acordo com as orientações recebidas da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, foi publicada no DOE de 20/04/2018 a Portaria de Adequação Vencimental dos servidores ativos. O processo que trata dos aposentados foi encaminhado à Coordenadoria de Previdência – CPREV/SEPLAG para análise e implantação em folha de pagamento, enquanto o processo dos pensionistas foi encaminhado esta semana para a CPREV/SEPLAG adotar as medidas pertinentes.

 

Foi implantado na folha de pagamento relativa ao mês de maio/2018 o acréscimo de 1% no vencimento base dos servidores ativos optantes pelo Plano, com efeito financeiro retroativo a 28/12/2017.

 

Na folha de pagamento de maio/2018 também foi implantada a Vantagem Nominalmente Identificada – VPNI correspondente ao somatório dos valores de Hora Extra Incorporada e de Abono Compensatório dos servidores detentores de função que recebiam essas vantagens em rubricas separadas, que aderiram ao PCCV.

 

Foi criado o Comitê Permanente de Pessoal Técnico Administrativo – CPPTA, o qual irá tratar dos assuntos inerentes à política de pessoal nos termos da Resolução Nº 896/2018 aprovada pelo Conselho Diretor (disponível em http://www.uece.br/uece/index.php/legislacao/resolucoes-conselho-diretor/doc_view/3948-8962018-cd?tmpl=component&format=raw).

 

Foram recebidos 07 processos de acréscimo de jornada de 30h para 40h semanais de trabalho. O DEPES instruiu todos os processos, remeteu à PROJUR para análise e parecer, os quais retornaram para deliberação do CPPTA.

 

Foram recebidos 36 processos para concessão da gratificação de titulação e 62 processos para concessão da gratificação de incentivo à capacitação. Após a devida instrução processual, os  processos foram encaminhados à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa –PROPGPq para validação dos certificados/diplomas. Em seguida, serão encaminhados ao CPPTA para verificar compatibilidade da pós-graduação com a área de atuação e o cargo/função do servidor. Feito isso, os processos irão para a Procuradoria Jurídica – PROJUR emitir parecer. Concluída essa etapa, será elaborada portaria e publicada no DOE, a fim de serem implantadas as devidas gratificações em folha de pagamento.

 

A Gratificação de Desempenho Técnico Administrativo – GDTA necessita da elaboração de um decreto do Exmo. Governador do Estado para estipular os percentuais da gratificação, bem como do ato normativo conjunto das três Universidades para efetiva a concessão desse benefício. O DEPES elaborou minutas desses dois instrumentos jurídicos que serão apreciadas pelo CPPTA. Ao finalizar a elaboração das propostas do decreto e do ato normativo conjunto, o CPPTA enviará à COGEP/SEPLAG para articular reunião com a URCA e a UVA a fim de discutir as regulamentações propostas que serão enviadas à Procuradoria Geral do Estado – PGE. A PGE fará o decreto que será assinado pelo Governador.

 

As regulamentações do estágio probatório e progressão funcional dos novos servidores técnico-administrativos serão elaboradas pelo CPPTA que deverão ser concluídas no decorrer do ano 2018.

 

O programa de capacitação permanente será elaborado pelo DEPES, a partir do levantamento das necessidades de treinamento dos próprios servidores e das diversas unidades de trabalho do sistema FUNECE/UECE, e apreciado pelo CPPTA, após a efetivação das demais tarefas elencadas anteriormente.

 

O DEPES ressalta o empenho das equipes envolvidas nesse processo na adoção dos procedimentos necessários para a implantação do PCCV, de forma a atender as exigências legais, proporcionar segurança jurídica e prevenir inconsistências que possam, eventualmente, ocasionar aos servidores problemas junto aos órgãos de controle.