Incentivo de Pós-Graduação

19 de setembro de 2011 - 09:28

Preencher e assinar o formulário Requerimento Padrão, adquirido no Setor de Protocolo Geral da UECE ou baixando através do link nesta instrução, e encaminhe ao DEPES, pelo Sistema de Virtualização de Processos – VIPROC, anexando os documentos:


– Cópia autenticada do Certificado de Especialização, Diploma de Mestrado ou de Doutorado ou, na sua falta, Certidão, em papel timbrado e autenticada, emitida pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação, atestando a conclusão do curso, acompanhada da cópia autenticada da Ata da sessão de defesa da monografia, dissertação ou tese, assinada pelos membros da banca examinadora, da folha de aprovação da monografia, dissertação ou tese, também devidamente assinada pelos membros da banca examinadora, e da comprovação da entrega dos exemplares definitivos ao Programa de Pós-Graduação (Resolução No 695/CONSU, de 10/09/09).


– Comprovante da revalidação do grau ou título por universidade que possua cursos de pós-graduação, reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, no caso de curso realizado fora do país.

– Tradução oficial para o português do certificado ou diploma, no caso de curso realizado fora do país.

– Declaração da Biblioteca Central da UECE, atestando a entrega de um exemplar da monografia, dissertação ou tese devidamente encadernado, conforme Resolução No 695/CONSU, de 10/09/09.
– Declaração da Coordenação do Curso de vinculação, com o visto do Diretor, informando as atividades desenvolvidas após o retorno.


FLUXO DO PROCESSO:

PROTOCOLO – DEPES – PROPGPQ – CPPD – PROJUR – DEPES – SECITECE / SEPLAG / CASA CIVIL – DEPES (IMPLANTAÇÃO EM FOLHA) 

 

 

LEGISLAÇÃO QUE FUNDAMENTA O DIREITO DO SERVIDOR: 

LEI N° 14.116, de 26/05/2008, DOE 27/05/2008.