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De acordo com o disposto no art.11 da Lei 10.861/04, cada instituição deve constituir uma CPA com as funções de coordenar e articular o seu processo interno de avaliação e disponibilizar informações. Todas as CPAs precisam ser cadastradas no INEP, como a primeira etapa de uma interlocução sistemática e produtiva com vistas à efetiva implementação do SINAES.

 

A CPA deve contar, na sua composição, com a participação de representantes de todos os segmentos da comunidade universitária e, também, da sociedade civil organizada. As definições quanto à quantidade de membros, forma de composição, duração do mandato, dinâmica de funcionamento e modo de organização das CPAs serão objeto de regulação própria e aprovadas pelo órgão colegiado máximo da instituição. Sugere-se que a CPA seja composta por um grupo de pessoas capazes de assumir a responsabilidade pelo desenvolvimento de todas as ações previstas no processo avaliativo.

 

Os eixos de sustentação e de legitimidade da CPA são resultantes das formas de participação e interesse da comunidade acadêmica, além da inter-relação entre atividades pedagógicas e gestão acadêmica e administrativa.

Comitê Gestor 
SetorNome
PIJerffeson Teixeira de Souza
DIGildacio José de Almeida Sá
PRAEJoão Bosco Verçosa Leal Junior
PROGRADMônica Duarte Cavaignac
PROPLANFernando Antônio Alves Dos Santos
Membros CPA
Conselho Estadual de EducaçãoOrozimbo Leão de Carvalho Neto
Câmara de CoordenadoresAlexandre Gonçalves Pinheiro
CECITECManoel Sampaio da Silva
CESAAna Cristina Batista dos Santos
CEDJosete de Oliveira Castelo Branco Sales
CCTJorge Luiz de Castro e Silva
CCSJose Airton de Freitas Pontes Junior
CHRuth Maria de Paula Gonçalves
FACEDIAugusto César Porto da Silva
FAECJaqueline Rabelo de Lima
FAVETEAdriana Wanderley de Pinho Pessoa
FAFIDAMRaquel Lima de Freitas
FECLESCDanusa Mendes Almeida
FECLINabupolasar Alves Feitosa
ISCBCláudia Ferreira Santos
PROADCarlos Heitor Sales Lima
Servidora do Corpo Técnico-AdministrativoDarcia Santos Fernandes
SATEEloisa Maia Vidal