Comissão 2010 – 2012

14 de setembro de 2012 - 10:44

De acordo com o disposto no art.11 da Lei 10.861/04, cada instituição deve constituir uma CPA com as funções de coordenar e articular o seu processo interno de avaliação e disponibilizar informações. Todas as CPAs precisam ser cadastradas no INEP, como a primeira etapa de uma interlocução sistemática e produtiva com vistas à efetiva implementação do SINAES.

A CPA deve contar, na sua composição, com a participação de representantes de todos os segmentos da comunidade universitária e, também, da sociedade civil organizada. As definições quanto à quantidade de membros, forma de composição, duração do mandato, dinâmica de funcionamento e modo de organização das CPAs serão objeto de regulação própria e aprovadas pelo órgão colegiado máximo da instituição3. Sugere-se que a CPA seja composta por um grupo de pessoas capazes de assumir a responsabilidade pelo desenvolvimento de todas as ações previstas no processo avaliativo.
Os eixos de sustentação e de legitimidade da CPA são resultantes das formas de participação e interesse da comunidade acadêmica, além da inter-relação entre atividades pedagógicas e gestão acadêmica e administrativa.

 

Comitê Gestor:

Vladimir Spinelli Chagas
Maria do Socorro Ferreira Osterne
Edna Maria Dantas Guerra
Maria Wilda Fernandes

 

Membros:

Paula Matias Soares

Representante Docentes

Ricardo Raimundo Nogueira

Representante Técnico-administrativos

Maria Stella Pereira Accioly

CESA

Derlange Belizário Diniz

CCS

Belisa Maria Veloso Holanda

CH

Lúcia Helena Fonseca Grangeiro

CED

Mariela Ines Cortes CCT
Antonia Edna do Nascimento FAVET

Marly Medeiros de Miranda

FAFIDAM

Cleide Maria Amorim dos Santos

FECLESC

Petrônio Augusto Simão de Souza

FACEDI

Micheline Soares Costa Oliveira

FECLI

Francisco Edmar Pereira Neto

FAEC

Maria Elane de Carvalho Guerra

CECITEC

Célia Maria de Souza Sampaio

ISCB

Vicente de Paula Maia

Conselho Estadual de Educação

João Bosco Feitosa dos Santos

Assessoria Técnica