Esforços Orçamentários da FUNECE ao Final de 2017 – Pessoal

30 de novembro de 2017 - 14:46

Qui, 30 de Novembro de 2017

 

A execução orçamentária para 2017, referente à rubrica Pessoal, faltando um mês para a conclusão do ano, apresenta-se do seguinte modo:

A Lei Orçamentária Anual-LOA 2016, efetivou na rubrica de pessoal da FUNECE o montante de 177 milhões. Ao final de 2016, ao analisarmos a proposta da LOA 2017, descobrimos que a mesma previa apenas 176 milhões para a referida rubrica, hum milhão a menos que o realizado em 2016.

Os deputados sugeriram negociação da FUNECE com a SEPLAG, pois seria ilegal previsão inferior à do ano anterior, sobretudo sem incorporar o crescimento vegetativo da folha baseado em correções salariais possíveis e os ganhos de carreira previstos em Lei.

Na SEPLAG, reconheceram equívoco de preenchimento de planilha e, embora pedíssemos 185 milhões, nos autorizaram 183 milhões. Fiz ver que a correção salarial e o crescimento vegetativo não estariam plenamente cobertos, e que precisaríamos ainda considerar:

1. a inclusão dos novos professores efetivos (n=102) que tomaram posse no último trimestre de 2016, após aprovação da LOA 2017;
2. a inclusão dos STA concursados (n=135) que seriam empossados durante o ano de 2017;
3. a inclusão dos 3 milhões de reais autorizados pelo Governador para incremento salarial dos professores CLT (substitutos, temporários e visitantes), a vigorar em 2017; e
4. a inclusão dos 8,3 milhões de reais de incremento nos vencimentos dos STA decorrentes do PCCV em negociação, para implantação em 2017.
SEPLAG, SECITECE e AL esclareceram todas as questões e garantiram que estes recursos seriam agregados, no correr do ano de 2017, por meio de Decreto de Suplementação, na medida das efetivações reais das posses e da aprovação das Leis que constituíssem pré-requisitos.

Qual a situação atual:

1 a Lei do PCCV/STA encontra-se na Assembleia Legislativa, por meio da mensagem No 8206/17, desde 20/11/17, com o seguinte calendário previsto: leitura na plenária de 05/12/17, com indicação de regime de urgência, e consequente votação na plenária de 14/12/17, assim tendo seus efeitos práticos para 2018;
2. a proposta da Lei do incremento salarial dos professores CLT (processo 1140206/2017) encontra-se no Gabinete do Governador, desde 02/10/17, aguardando sua assinatura, para encaminhamento imediato à AL, decisão tomada pelo Secretário Élcio Batista em reunião, com os reitores das IEES, realizada em 28/11/17;  
3. os STA concursados deveriam ter tomado posse em setembro2017, como programado, mas ainda não o foram, porém o Decreto de Suplementação já foi autorizado e publicado, na ordem de 1,7 milhão, e o processo de nomeação (6367829/2017) já se encontra, desde 18/10/17, no GabGov, e o Secretário Élcio Batista informou ao reitor da UECE, na mesma reunião realizada em 28/11/17, que até 01/12/17 o referido processo seria assinado pelo Governador e encaminhado para publicação no DOE;
4. os novos professores efetivos foram implantados, depois da LOA 2017 ter sido aprovada, e já se sabia que ficariam à descoberto a partir de algum momento de 2017, mas os salários já se encontram devidamente protegidos por Decreto de Suplementação; e
5. os benefícios da carreira docente efetiva, solicitados gradativamente ao longo de 2017, somam 136 processos, correspondendo a impacto financeiro da ordem de 516 mil reais para o mês de dezembro2017, e todos eles se encontram no DEPES/FUNECE, para emissão das Portarias, quando o correspondente Decreto de Suplementação for publicado no DOE, pois já foi autorizada pelo COGERF, em 23/11/17.

O último mês de negociação resultou num aumento global de recursos, na rubrica Pessoal, garantidos por suplementações na ordem de 11,4 milhões de reais (incluindo o anteriormente concedido aos STA concursados).

Estávamos solicitando suplementação na ordem de 12 milhões de reais, desde agosto2017, baseando-nos em cálculos por aproximação. Considerando-se o que não mais será feito, por motivos totalmente alheios à FUNECE, os 11,4 milhões de reais autorizados cobrem todas as necessidades implantadas.

Portanto, conclui-se que:

1. as novas solicitações de benefícios de carreira poderão ser concedidas a partir de janeiro2018, pois as atuais serão implantadas a partir de dezembro2017, incluindo as parcelas correspondentes aos atrasados, pois foi aceita a excepcionalidade tratada no Art. 2 da Resolução 14/2017 do COGERF, que proibia tais incorporações até 31/12/17;
2. os STA concursados ainda poderão ser empossados a partir de dezembro2017,
3. a implementação do incremento salarial concedida aos professores CLT deverá ocorrer a partir de janeiro2018; e
4. a tramitação e aprovação pela AL, do PCCV dos STA, deverá ocorrer antes do recesso parlamentar, autorizando publicação no DOE e plena vigência do mesmo a partir do início de 2018.

 

José Jackson Coelho Sampaio

Presidente da FUNECE

Reitor da UECE

Hidelbrando dos Santos Soares

Vice-Presidente da FUNECE

Vice-Reitor da UECE