Uece orienta expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2026

18 de junho de 2026 - 13:58

 

A Uece publicou, nesta quinta-feira (18), a Portaria nº 1708/2026, que estabelece orientações sobre o expediente das unidades acadêmicas da instituição nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026.

A medida contempla servidores docentes efetivos, visitantes, temporários e substitutos, além de servidores técnico-administrativos efetivos, terceirizados e estagiários. De acordo com a portaria, será facultada a alteração do horário de expediente nos dias das partidas da Seleção Brasileira, permitindo a saída antecipada dos servidores conforme o horário de início dos jogos.

Nos dias em que as partidas ocorrem às 14h, os servidores poderão ausentar-se a partir das 11h. Para jogos às 16h, a liberação ocorrerá a partir das 13h; às 17h, a partir das 14h; às 18h, a partir das 15h; e às 19h, a partir das 16h.

Já para partidas marcadas para às 21h30, os servidores cujo expediente regular se estenda além das 18h30 poderão encerrar suas atividades a partir desse horário. Nos jogos com início às 22h, a autorização para saída antecipada será concedida a partir das 19h aos servidores cujo expediente se prolongue após esse horário.

A portaria determina que as horas não trabalhadas em decorrência da alteração do expediente deverão ser compensadas. Para servidores técnico-administrativos, terceirizados e estagiários, a compensação deverá ocorrer na mesma semana da partida, mediante antecipação ou prorrogação da jornada diária, observando-se o horário de funcionamento da unidade. A compensação está limitada a duas horas diárias.

No caso dos docentes, a reposição deverá ser realizada por meio do cumprimento integral da carga horária das disciplinas sob sua responsabilidade, conforme previsto nos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPCs), podendo, se necessário, utilizar os sábados letivos previstos no Calendário Acadêmico 2026.1.

A Uece ressalta que o não cumprimento da compensação implicará desconto proporcional na remuneração referente às horas não repostas.

Confira aqui a portaria completa.