Uece lança nova portaria sobre modalidade especial de trabalho na instituição

5 de março de 2021 - 12:08 # # #

A Universidade Estadual do Ceará (Uece) divulga, nesta quinta-feira (05/03), a Portaria nº 162/2021, que regulamenta modalidade especial de trabalho de seus servidores, em razão das medidas mitigadoras de riscos decorrentes da pandemia da Covid-19.

No documento, a Uece considera o Decreto n° 33.965, de 4 de março de 2021, que restabeleceu, no município de Fortaleza, a política de isolamento social rígido como medida de enfrentamento à Covid-19, e o parágrafo 7º do mesmo decreto, que estabeleceu o regime de trabalho remoto para todo o serviço público municipal, estadual e federal, salvo em relação aos serviços essenciais ou àquelas atividades cujo trabalho remoto seja inviável ou incompatível, além de considerar as recomendações do Grupo de Trabalho para enfrentamento à pandemia da Covid-19 da instituição.

Com a portaria, fica autorizada a execução das atividades administrativas sob a forma de trabalho remoto, presencial ou híbrido (remoto e presencial). São consideradas atividades essenciais e que, portanto, devem ocorrer de forma presencial:  os serviços de vigilância, aqueles inerentes ao acompanhamento de projetos de pesquisa com seres vivos ou que necessitem de acompanhamento diário, a prestação de serviços de saúde no Hospital Veterinário da UECE e os serviços de manutenção para regular funcionamento de rede de dados.

A portaria ainda regulamenta o que são consideradas atividades incompatíveis com o trabalho exclusivamente remoto: todos os serviços cuja execução, em algum momento, envolva a tramitação de processos físicos, aqueles pertinentes ao processamento de folha de pagamento, aqueles relativos ao empenho e ao pagamento de despesas e demais rotinas que, em razão de limitação de acesso a sistemas governamentais, só possam ser realizadas nas dependências da FUNECE/UECE.

O Protocolo Geral da UECE manterá, em regime de rodízio de turno, servidor em trabalho presencial durante todos os dias da semana, no horário de 9h às 13h, restringindo suas atividades à tramitação de processos físicos da FUNECE/UECE que precisem ser remetidos a outros órgãos externos e à recepção de processos, de modo a atender a demandas de órgãos estaduais, do Ministério Público, de órgãos das Justiças Estadual, Federal e Trabalhista, do Tribunal de Contas, entre outros.

A portaria ainda disciplina que os portões de acesso ao campus do Itaperi ficarão fechados, somente sendo permitida a entrada mediante autorização expressa da Pró-reitoria de Administração (PROAD). As solicitações devem ser realizadas através do formulário específico (Clique aqui para acessar) informando nome, lotação, o tipo de serviço a ser executado, os dias e horários e o motivo da solicitação.

Recomenda-se aos campi do interior do estado a adoção de medida restritiva semelhante, cuja autorização de acesso deverá ser expedida pelo diretor de Centro ou Faculdade.

Ficam suspensos os atendimentos ao público, salvo aqueles emergenciais, os quais somente poderão realizar-se mediante agendamento prévio, e permanecem suspensas, até posterior deliberação do Governo do Estado, as atividades didáticas presenciais, à exceção de aulas práticas e laboratoriais para concludentes de ensino superior, inclusive internato, as quais deverão ser ofertadas e autorizadas em consonância com os as disposições legais exaradas pelo Governo do Estado.

O posto do banco Bradesco situado no campus do Itaperi ficará fechado no período de isolamento social rígido. O atendimento será transferido para a agência do Bradesco na Parangaba.

Clique aqui para ler a Portaria nº162/2021.