Secretaria de Finanças e Convênios

 

PROGRAMA DE APOIO À PÓS-GRADUAÇÃO – PROAP

CONVÊNIO Nº 817149/2015 – PROAP FUNECE

 

 

Objetivo
Financiar as atividades dos cursos de pós-graduação, proporcionando melhores condições para a formação de recursos humanos.

 

Como funciona?

As bolsas de estudo do DS são gerenciadas pelas instituições e cursos de pós-graduação, que são responsáveis pela seleção e acompanhamento dos bolsistas, conforme orientações da CAPES.

 

VALOR GLOBAL: R$1.766.717,04

 

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PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL (DS)

 

 

Objetivo
Promover a formação de recursos humanos de alto nível, por meio de concessão de bolsas a cursos de pós-graduação stricto Sensu (mestrado e doutorado).

 

Condições obrigatórias

As bolsas serão concedidas a instituições de personalidade jurídica de direito público e ensino gratuito, avaliadas pela CAPES com nota igual ou superior a três.

 

PRÓ-EQUIPAMENTOS – CAPES

 

CONVÊNIO Nº 775295/2012 – EDITAL 24/2012 – Valor Global: R$ 804.559,32

CONVÊNIO Nº 787025/2013 – EDITAL 27/2013 – Valor Global: R$ 1.107.507,35 

CONVÊNIO Nº 787025/2013 – EDITAL 11/2014 – Valor Global: R$ 534.080,93

 

Objetivo

Apoiar propostas que visem atender a necessidade de equipamentos destinados à melhoria da estrutura de pesquisa científica e tecnológica dos Programas de Pós-Graduação, em todas as áreas do conhecimento, nas Instituições Públicas de Ensino Superior. Serão priorizados investimentos em equipamentos de uso compartilhado no desenvolvimento de pesquisas na instituição proponente e em instituições parceiras.

 

Instituições Elegíveis

Instituições Públicas de Ensino Superior que possuem Programas de Pós Graduação recomendados pela CAPES. A proposta deverá ser apresentada pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação ou órgão equivalente da instituição, que será considerada a proponente no âmbito do presente Edital.

 

Itens Financiáveis

Equipamentos destinados ao uso compartilhado na estrutura de pesquisa científica e tecnológica dos programas de pós-graduação.

 

Atenção

Os equipamentos solicitados devem estar diretamente relacionados ao objetivo e às linhas de pesquisa dos programas de pós-graduação da instituição. Poderão ser solicitados até 4 equipamentos por subprojeto, ficando livre a quantidade de unidades de cada equipamento, desde que o valor total da proposta não ultrapasse a faixa de apoio estabelecida no item 2.2.

 

Contato

Esclarecimentos quanto às disposições do Edital devem ser solicitados exclusivamente através do e-mail equipamentos@capes.gov.br. Esclarecimentos quanto à submissão das propostas no Sistema Integrado – SICAPES devem ser solicitados à Central de Apoio ao Usuário da CAPES, no telefone (61) 2022-6830.