Câmara de Extensão

 

O que é a Câmara de Extensão (CAMEX)?

A Câmara de Extensão constitui-se como uma instância de planejamento, proposição, discussão e avaliação das políticas de Extensão na UECE.

 

Qual a composição Câmara de Extensão (CAMEX)?

I – Pró-Reitor(a) de Extensão, que será seu presidente;

II – Coordenador(a) de Políticas de Extensão como membro nato e na condição de vice-presidente;

III – Coordenador(a) de Interação Sociocultural como membro nato;

IV – Coordenador(a) de Formação como membro nato;

V – Um representante da Pró-Reitoria de Graduação, com o seu respectivo suplente;

VI – Um representante da Pró-Reitoria de Pós-graduação e Pesquisa, com o seu respectivo suplente;

VII – Um representante da Pró-Reitoria de Políticas Estudantis, com o seu respectivo suplente;

VIII – Um representante docente de cada Centro ou Faculdade, com os seus respectivos suplentes;

IX– Um representante dos servidores técnico-administrativos dentre aqueles vinculados a Programas ou Projetos de Extensão, com o seu respectivo suplente;

X– Um representante dos estudantes dentre aqueles vinculados a Programas ou Projetos de Extensão, com o seu respectivo suplente;

XI– Um representante da comunidade externa dentre aqueles vinculados a Programas ou Projetos de Extensão, com o seu respectivo suplente.

 

Como serão escolhidos os membros da Câmara de Extensão (CAMEX)?

1) A representação docente de cada Centro ou Faculdade da UECE será indicada pelos Diretores de cada uma destas unidades, preferencialmente, dentre os Coordenadores de Programas ou Projetos de Extensão locais.

2) A forma de eleição dos representantes mencionados nos incisos IX, X e XI será definida por normativa interna da PROEX, devendo obedecer aos princípios da transparência e da democracia.

 

Quais as atribuições da Câmara de Extensão (CAMEX)?

Compete a Câmara de Extensão da UECE:

I – propor e discutir as diretrizes específicas e normas regulamentadoras das atividades de Extensão Universitária da Universidade Estadual do Ceará;

II – colaborar com todas as ações, ordinárias e extraordinárias desenvolvidas ou apoiadas pela PROEX, divulgando-as às Faculdades e Centros, em colaboração estreita com as respectivas Direções das referidas Unidades da UECE, concorrendo com o bom desenvolvimento das atividades de Extensão;

III – informar, esclarecer e orientar docentes, servidores técnico-administrativos e estudantes acerca das normas e procedimentos da Extensão da Universidade, buscando-se sempre a integração Ensino, Pesquisa e Extensão;

IV – estimular, juntamente com os coordenadores locais das ações de Extensão, a interação dialógica com as comunidades, com as escolas e com os movimentos sociais;

V – assessorar a PROEX a respeito dos pareceres das novas propostas de ações de Extensão assim como as renovações destas ações;

VI – assessorar a PROEX nos processos seletivos para concessão de todas as modalidades de bolsas relacionadas às atividades de Extensão;

VII – assessorar a PROEX na avaliação dos relatórios anuais dos programas e projetos de Extensão;

VIII – criar comissões internas para apreciar assuntos específicos e auxiliar na tomada de decisão;

IX – participar da organização do Encontro de Extensão da UECE, bem como na mobilização da comunidade Universitária;

X – propor a regulamentação da criação e da gestão do Fundo de Apoio à Extensão;

XI – propor e aprovar o regimento interno da CAMEX;

XII – coordenar o processo de escolha dos seus membros nas vacâncias;

XIII – cumprir e fazer cumprir as disposições relativas à Extensão Universitária.

 

Composição atual da Câmara de Extensão (CAMEX)

Em definição.

 

Atas das reuniões da Câmara de Extensão (CAMEX)

Em construção.