Orientações gerais

 

PROJETO DE EXTENSÃO

O que é?

Ação processual e contínua de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado.

 

Quem pode coordenar?

A coordenação de programa ou projeto de Extensão é prerrogativa exclusiva dos servidores docentes, podendo os servidores técnico-administrativos serem colaboradores.

Os professores temporários ou substitutos poderão coordenar projetos de Extensão desde que não conflitam com o que dispõe a Resolução 1387/2017-CONSU (ver abaixo).

 

Qual a carga horária prevista no Plano de Atividade Docente (PAD)?

6 horas para o(a) coordenador(a) e 2 horas para cada colaborador (Art. 10 §2º da Resolução 926/2013-CONSU). Para isso, o projeto precisa estar institucionalizado.

 

O que significa “institucionalizar o Projeto de Extensão”? O que é preciso fazer?

Institucionalizar o Projeto de Extensão significa formalizar a existência dele perante a Pró-reitoria de Extensão, o colegiado do curso de graduação e o conselho de Centro ou Faculdade de vinculação do professor e o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da UECE. Além disso, garante a toda a equipe o registro no PAD.

O trâmite para institucionalização poderá ser visto no Art. 4º da Resolução 4228/2018-CEPE (ver abaixo).

 

É possível ter bolsistas no Projeto? Como são selecionados?

Sim. Todos os projetos de Extensão poderão contar com bolsistas. Os bolsistas são selecionados em Chamadas Públicas específicas.

 

É possível ter voluntários no Projeto? Como são selecionados?

Sim.

Os(as) voluntários(as) são selecionados pelos(as) coordenadores(as) independentemente de Chamadas Públicas e podem integrar o projeto a qualquer tempo.

Os voluntários (estudantes da UECE) que não possuam nenhum outro tipo de bolsa devem ser cadastrados no SABExt assim como os bolsistas e, do mesmo modo, devem realizar frequência mensal e cumprir com todas as obrigações dos bolsistas remunerados.

Os voluntários (estudantes da UECE) que possuam outro tipo de bolsa ou voluntários não estudantes da UECE poderão integrar o projeto, mas, NÃO serão cadastrados no SABExt e terão todo o seu registro e acompanhamento realizado diretamente pelo(a) Coordenador(a) do projeto.

 

O que é SABExt?

É o Sistema de Administração de Bolsas de Extensão, onde são realizados todos os processos de seleção e cadastro de bolsas de Extensão.

Não confundir o SABExt com a institucionalização. O SABExt é a plataforma de gerenciamento das bolsas.

 

Qual a diferença entre Programa e Projeto de Extensão?

O programa é um conjunto articulado de projetos e outras ações de Extensão (cursos, eventos, prestação de serviços), preferencialmente integrando as ações de Extensão, pesquisa e ensino, tendo caráter orgânico-institucional, clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, sendo executado a médio e longo prazo.

O trâmite para institucionalização de Programas de Extensão é o mesmo dos Projetos de Extensão.

O período de vigência dos Programas é de até 48 meses.

 

Como proceder se o programa ou projeto tiver previsão de realização de eventos ou cursos?

O coordenador deverá proceder ao registro específico de cada atividade e vinculá-la ao programa ou projeto de origem, encaminhando a documentação pertinente.

 

DOCUMENTOS

 

a) FORMULÁRIO PARA PROPOSIÇÃO DE PROJETO DE EXTENSÃO.

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b) MODELO DE DECLARAÇÃO DE PARCERIA EXTERNA.

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c) MODELO DE OFÍCIO SOLICITANDO INSTITUCIONALIZAÇÃO.

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d) RESOLUÇÃO Nº 4719/2022 – CEPE, de 11 de abril de 2022 – ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS PARA A INSTITUCIONALIZAÇÃO DE PROGRAMAS OU PROJETOS DE EXTENSÃO.

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e) RESOLUÇÃO Nº 1387/2017 – CONSU, de 18 de dezembro de 2017 – DISPÕE SOBRE A GESTÃO DO TRABALHO DOS PROFESSORES SUBSTITUTOS/TEMPORÁRIOS DA UECE.

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f) RESOLUÇÃO Nº 926/2013 – CONSU, de 18 de fevereiro de 2013 – ESTABELECE NORMAS PARA A COMPOSIÇÃO DO PLANO DE ATIVIDADE DOCENTE DOS OCUPANTES DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO SUPERIOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ.

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