UECE: A bem da verdade

30 de dezembro de 2008 - 15:45 #

 

Em virtude de matéria veiculada pelo Jornal o POVO, no dia  27 de dezembro de 2008, em que a Presidente do Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral do Ceará – SINJE tece comentários que atingem diretamente a Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE e o Instituto de Estudos Pesquisas e Projetos da UECE – IEPRO, ao acusá-los de irregularidades em dois concursos públicos, esta Reitoria presta os seguintes esclarecimentos a todos os que compõem a FUNECE/UECE.

 

o primeiro caso, o do concurso público para o Município de Pacajus, esquece a Presidente do SINJE que a interveniência do IEPRO foi concretizada através de um Termo de Ajuste de Conduta, firmado pelo Ministério Público daquele município e o IEPRO, transferindo a este a coordenação do concurso.

 

Esquece ainda aquela Presidente, da Certidão expedida em 26 de novembro de 2008 pela 2ª. Promotoria da Comarca de Pacajus, a seu pedido, de que “em relação ao referido concurso, não houve ação impetrada pelo Ministério Público local contra a instituição organizadora IEPRO”, além de que houve ampla fiscalização daquele órgão no acompanhamento do certame, razão pela qual o concurso foi devidamente homologado.

 

No segundo caso, o do concurso público para delegados e escrivães, esquece a Presidente do SINJE de mencionar que as irregularidades argüidas pelo Ministério Público não tiveram suas liminares acatadas pelo Juiz da 6ª. Vara da Fazenda Pública, nem tampouco pelo douto Tribunal de Justiça do Ceará e que, para o próprio Ministério Público, a FUNECE não deveria “figurar obrigatoriamente no pólo passivo da demanda, tendo em vista que somente é órgão executor”. Aliás, todas as demais denúncias veiculadas na imprensa foram arquivadas pela justiça, por falta de sustentação, conforme Ofício 502/2008 PJDC, de 25 de novembro de 2008, mais uma vez a ela dirigido.

 

Por fim, com relação ao comentário da Presidente de que “estavam na disputa outras instituições com maior capacidade técnica e inquestionável reputação ético profissional”, laborando, assim, em favor de instituições privadas em detrimento de instituições públicas cearenses com relevantes e inquestionáveis serviços prestados à sociedade, ressalte-se a decisão de 11 de dezembro de 2008, do Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª. Região, ao deferir o pedido de suspensão de liminar, que “a dispensa de licitação para contratação de entidade pública cearense está devidamente justificada”, baseando-se no fato de ter a FUNECE comprovado sua experiência e notória capacitação de seus professores e servidores em concursos públicos.

 

Expostas essas razões para conhecimento público, cujo teor também está sendo enviado ao Jornal O Povo como direito de resposta, a atual gestão da FUNECE/UECE buscará na Justiça os necessários reparos às acusações contra ela assacadas e aqui sobejamente contestadas.

 

Prof. Francisco de Assis Moura Araripe
Presidente da FUNECE
Reitor da UECE