Segunda, dia 6, é ponto facultativo para quem vota fora do município onde trabalha

3 de outubro de 2014 - 16:49

Segunda-feira, dia 6 de outubro, será ponto facultativo para os servidores do Estado que comprovadamente votarem em Município ou Estado diferente daquele onde trabalho, segundo o artigo 1º do Decreto nº 31.599, de 2 de outubro de 2014, que foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), da mesma data.

O decreto não aplica aos servidores/empregados que tenham local de trabalho e domicílio eleitoral na Região Metropolitana de Fortaleza.

O artigo 3ª estabelece que o servidor deve justificar sua ausência junto aos departamentos de Recursos Humanos dos órgãos onde estão lotados com a cópia do comprovante de votação.

 Confira a publicação do decreto (primeira página) no DOE