Pronunciamento da Reitoria sobre a Proposta de Plano de Atividade Docente-PAD

18 de julho de 2019 - 09:08

Na última reunião ordinária do CONSU, no dia 08/07, a Presidência encaminhou proposta de reunião extraordinária deste colegiado superior para apreciarmos, com vagar e amplo debate, uma Proposta de PAD. Finalmente, a reunião foi marcada para 29/07 e, como também foi acordado, enviamos cópia eletrônica da proposta, para todos os conselheiros, titulares e suplentes, pois as ideias de decisão participativa e transparência regem o comportamento deste Reitorado.

Imediatamente, vários conselheiros chamaram atenção para o problema do Art. 5, onde ficava estabelecido que várias atividades, como orientação de TCC, inerentes à atividade docente, não seriam contadas como carga horária.

Em reunião da Administração Superior analisamos a questão e identificamos o erro de revisão, pois um trabalho que já leva seis anos passou por várias composições de comissão de elaboração, foi acompanhado por três Pró-reitores de Graduação, foi apresentado a várias composições de colegiados de coordenadores de graduação e de pós-graduação, arrisca-se a perder homogeneidade e conter erros de composição, não identificados em revisão.

O longo percurso pode ser explicado pela necessidade de aperfeiçoamento e inclusão de atividades de uma Universidade em mutação e crescimento; pela necessidade de consulta permanente a especialistas e coletivos; pela necessidade de articular as várias dimensões do processo de trabalho docente – ensino de graduação, ensino de pós-graduação, extensão, pesquisa e gestão universitária; e pela necessidade de apoiar a normalização com as condições adequadas de infraestrutura, como por exemplo, o aperfeiçoamento dos sistemas eletrônicos de registro.

Confiantes na nossa própria conduta ética, comprovada em sete anos e dois meses de mandato, e na competência crítica do CONSU, também conscientes da competência da conselheira relatora com a qual nos reunimos e apoiamos a retirada da inclusão indevida, entre outros aperfeiçoamentos, esperávamos, serenos, o dia da reunião extraordinária.

Aumentava nossa confiança o fato de termos recebido solicitação, pelo SINDUECE, de encaminhamento formal da proposta de PAD enviada aos conselheiros, o que imediatamente fizemos, já destacando claramente que a inclusão do Art. 5 constituía inclusão indevida por falha de revisão.
Lamentavelmente, as redes sociais estão sendo usadas para questionar o que não precisava ser questionado e que havia sido formalmente explicado. Daí a importância do presente pronunciamento, por meio do qual reafirmamos o comportamento deste Reitorado, pautado na ética republicana e democrática.

Com o crescente aperfeiçoamento dos sistemas de auditoria, ouvidoria, acompanhamento e controle, um instrumento como PAD, tornado Resolução pelo CONSU, protegerá a FUNECE/UECE do uso de ferramentas sem substância acadêmica, vindos de fora da instituição e que firam sua autonomia. Precisamos nos unir para a construção dos critérios e dos procedimentos acadêmicos que necessitamos ter de planejamento, gestão e avaliação do trabalho docente, remunerado com recursos públicos, estes oriundos do trabalho do povo cearense.

Prof. José Jackson Coelho Sampaio
Reitor FUNECE/UECE

Prof. Hidelbrando dos Santos Soares
Vice-reitor FUNECE/UECE