Programação de férias para 2022 pode ser feita por servidores até 10 de novembro

1 de novembro de 2021 - 08:30 # # #

Os servidores do Estado do Ceará deverão programar as férias para 2022 entre os dias 1º e 10 de novembro de 2021. A programação é realizada inteiramente de forma virtual, por meio do Sistema Guardião. O acesso é feito a partir do CPF e da senha cadastrada pelo servidor.

Está em uso, desde 2019, um novo sistema para a programação das férias, desenvolvido pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação (Cotec), em parceria com a Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Cogep) da Secretaria do Planejamento e Gestão do Ceará (Seplag-CE). O novo sistema atende às determinações dos decretos 32.907, de 21 de dezembro de 2018, e 33.216, de 19 de agosto de 2019.

Os próprios servidores irão planejar seu período de férias. No momento do cadastramento, cada servidor poderá observar, dentre outros itens, a ocorrência de pedidos para o mesmo período de pessoas com prioridade, a exemplo de gestantes, trabalhadores com dependentes menores de idades e servidores estudantes, dentre outros. As férias serão validadas pelo chefe imediato do servidor, que receberá por e-mail a confirmação do período escolhido.

Após o encerramento do período para a programação das férias pelos servidores, os chefes imediatos terão o prazo de 11 a 15 de novembro para homologar o planejamento das férias. O período para a reprogramação das férias, caso seja necessário, será de 16 a 25 de novembro.

O diretor do Departamento de Gestão de Pessoas (Degep), Paulo Marcelo Moreira, informa que a suspensão do gozo de férias pode ocorrer, uma única vez, a pedido do servidor, mediante justificativa e ciência do chefe imediato, comunicando ao Degep com antecedência mínima de 20 dias do início do gozo de férias, ou ainda por necessidade de serviço, também mediante justificativa do chefe da respectiva unidade, comunicando formalmente ao setor um dia antes do início do gozo de férias.

Os servidores estatutários poderão agendar suas férias para 30 dias corridos ou para períodos fracionados das seguintes formas: 10 e 20 dias; 15 e 15 dias; ou 10, 10 e 10 dias. O Departamento de Gestão de Pessoas lembra ainda que os servidores docentes só podem agendar suas férias para o período de recesso acadêmico.