Portaria nº 04/2020-CE/UECE, de 05 de Março de 2020

5 de março de 2020 - 16:05

 

Dispõe sobre as normas relativas à indicação e conduta dos fiscais de chapas das seções eleitorais da Consulta Prévia para a Reitor e Vice-Reitor da UECE para o quadriênio 2020-2024.

A Presidente da Comissão Eleitoral, designada pelo Reitor da Universidade Estadual do Ceará por meio da Portaria No 116/2020 – Reitoria, de 23 de janeiro de 2020, no uso de suas atribuições estabelecidas na Resolução No 857/2012-CONSU, de 29 de fevereiro de 2012, torna públicas informações sobre as normas relativas à indicação e conduta dos fiscais de chapas das seções eleitorais da Consulta Prévia para a Reitor e Vice-Reitor da UECE para o quadriênio 2020-2024.

Fica facultado a cada chapa de candidatura a Reitor e a Vice-Reitor a indicação de até 3 (três) fiscais para cada seção eleitoral.
Somente poderão ser fiscais das seções eleitorais, eleitores aptos a votar na Consulta Prévia e suas indicações caberão aos comitês de chapas.
Os nomes dos fiscais, com seus dados completos, deverão ser enviados para o e-mail da Comissão Eleitoral (comissaoeleitoral@uece.br) até o dia 24/03/2020 (terça-feira) em formulário padronizado disponível no site da Comissão Eleitoral (www.uece.br/eleicoes).

3.1.  Somente serão credenciados os fiscais cujos dados estejam completamente informados no formulário padronizado de indicação de fiscais.

Cada fiscal será credenciado pela Comissão Eleitoral para atuar em uma seção eleitoral na fase de recepção e/ou apuração dos votos, sendo permitida sua atuação, em caso de necessidade comprovada pelo comitê da chapa junto à Comissão Eleitoral, para outra seção que não seja a de seu credenciamento.
O fiscal será identificado por crachá personalizado, de uso obrigatório e visível, expedido pela Comissão Eleitoral.
Em cada seção eleitoral somente será permitida a presença de um fiscal indicado por cada uma das chapas por vez.
O fiscal poderá votar em separado na seção eleitoral onde esteja oficialmente designado, nas Unidades do Interior ou no CH/Campus Fátima, ou na seção eleitoral específica para votos em separado, no Campus do Itaperi.
Os candidatos a Reitor e a Vice-Reitor são considerados fiscais natos do Processo Eleitoral, não precisando serem indicados para qualquer seção eleitoral.
Os fiscais deverão obedecer às seguintes disposições:

9.1.  Os fiscais poderão:

a) ser integrantes de comitê ou simpatizantes de chapa de candidato;
b) usar, no dia da Consulta, camisa, bóton ou qualquer objeto que tenha relação com chapa de candidato.

9.2.  O fiscal deverá manter-se afastado, pelo menos a três metros, da(s) urna(s), cabine(s) e cédula(s) de votação, envelopes sobrecarta de voto em separado, birôs dos mesários, mesas de recepção ou de apuração de votos, atas de recepção ou de apuração de votos.

9.3.  Os fiscais não poderão:

a) fazer “boca de urna” no interior de seção nem em suas imediações;
b) ter atitude que possa interferir na vontade do eleitor de escolher seu candidato;
c) perturbar o andamento normal dos trabalhos da seção ou participar no interior dela ou em suas imediações, de discussão, agressão ou atrito com mesários, candidatos e representantes ou integrantes de comitê de candidatos, fiscais, eleitores ou membros da Comissão Eleitoral;
d) ter acesso a urna(s), cédulas, listagem(ns) de votação, cabines de votação, envelopes sobrecarta de votos em separado e atas de recepção ou de apuração de votos;
e) ter acesso a informações referentes a número de votantes e de não votantes ou de comparecimento ou de ausência de eleitor;
f) ter, de modo geral, condutas incompatíveis com a normalidade, segurança e lisura do processo eleitoral.
O crachá de fiscal credenciado é pessoal e intransferível, não podendo, portanto, ser utilizado por outra pessoa que não o seu titular.
Somente poderão permanecer nas Seções Eleitorais, os mesários, um fiscal de cada chapa por vez, os candidatos, os membros da Comissão Eleitoral, o pessoal de apoio da Comissão Eleitoral e o eleitor quando estiver votando.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Fortaleza, 05 de março de 2020.

Profa. Germana Costa Paixão

Presidente da Comissão Eleitoral