Políticas afirmativas: SPS e Uece definem regras para evitar fraudes no sistema de cotas raciais

18 de junho de 2019 - 14:39

A Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) e a Universidade Estadual do Ceará (Uece) estão em diálogo para traçar estratégias que evitem fraudes e melhor qualificar o sistema de cotas raciais na instituição de ensino superior. Na última semana, a coordenadora de políticas públicas para promoção da igualdade racial da SPS, Zelma Madeira, e o reitor da universidade, Jackson Sampaio, além do vice-reitor, pró-reitores e a comissão de vestibular, estiveram reunidos definindo alterações que devem começar a valer a partir do próximo edital do vestibular 2020.1 da Uece.

De acordo com Zelma, a principal mudança é a implantação de uma comissão de heteroidentificação que complementa a autodeclaração dos candidatos negros. Para os candidatos indígenas, haverá a necessidade de declaração da Funai e da entidade do povo/etnia para complementar a autodeclaração do candidato indígena. Além disso, as instituições realizarão oficinas sobre a temática da promoção da igualdade racial e enfrentamento ao racismo; e criarão um monitoramento dos estudantes cotistas para avaliar a política de ação afirmativa.

Cota não é Favor

“A ideia é evitar fraudes no sistema e fazer com que a política seja utilizada por quem realmente tem direito. Precisamos  articular as políticas de cota junto às políticas de permanência estudantil, entendendo que a maioria dos alunos cotistas enfrenta problemas financeiros e as bolsas voltadas para assistência estudantil devem ter este mesmo público como prioritário, para que possamos, de fato, efetivar esta política no Estado do Ceará. Cota não é favor, é direito”, conclui.

Atualmente, estudam na instituição 421 alunos cotistas, sendo 385 da Capital e 36 do interior. Se a universidade identificar casos de fraude, o aluno beneficiado perderá sua vaga, além de responder legalmente por seus atos. Forjar cota é crime de falsidade ideológica e dá prisão,de um a cinco anos. (artigo 299 do Código Penal brasileiro).

“Deste modo a Uece completará seu sistema de controle entre o subjetivo da autodeclaração e dispositivo objetivo, de modo isonômico, para as cinco naturezas de cotas previstas na legislação estadual, além da étnico-racial indígena e da ético-racial de negros: 1- cota de origem escolar pública, autodeclaração e Certificado de Conclusão do Ensino Médio público, mais Histórico Escolar confirmando os três anos de Ensino Médio público; 2- cota socioeconômica, autodeclaração e comprovante de Imposto de Renda, ou Carteira de Trabalho assinada ou Número de Identificação Social-NIS; e 3- cota de Deficiência Física, autodeclaração e Perícia Médica entre a 1ª e a 2ª fase do Vestibular”. Complementa o Reitor Jackson Sampaio.