Nota Pública sobre a Comissão de Heteroidentificação da UECE

1 de setembro de 2021 - 16:06 # #

A Universidade Estadual do Ceará (UECE) visa, em primeiro lugar, garantir que grupos historicamente discriminados e com pouco acesso ao ensino superior ampliem o seu ingresso no ensino público, gratuito e de qualidade, tomando como princípio o entendimento já exarado pelo Supremo Tribunal Federal via análise fenotípica (mesma análise considerada na Resolução Nº 1657/CONSU). E, em segundo lugar, a instalação das comissões de heteroidentificação na UECE busca coibir eventuais fraudes no ingresso de estudantes nos cursos de graduação por meio de cotas raciais. Todo esse processo é regulado pela Resolução Nº 1657/CONSU, de 1º de abril de 2021.

Assim, conforme se depreende da normativa mencionada todos os candidatos não só ao vestibular, mas a qualquer seleção ou concurso onde sejam ofertadas vagas para cotas étnico-raciais deverão passar pelas comissões de heteroidentificação constituídas para esse fim, conforme Portaria Normativa 04/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/Secretaria de Gestão de Pessoas – MPOG.

Essas comissões são constituídas por pessoas capacitadas de acordo com artigo Art. 6º “O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão criada especificamente para este fim.”

Em seu § 1º A comissão de heteroidentificação será constituída por cidadãos:  III ‐ que tenham participado de oficina sobre a temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo com base em conteúdo disponibilizado pelo órgão responsável pela promoção da igualdade étnica previsto no § 1º do art. 49 da Lei n° 12.288, de 20 de julho de 2010; e IV ‐ preferencialmente experientes na temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo” da referida Portaria Normativa.

O artigo 9º informa que a Comissão de Heteroidentificação da UECE, nos processos de verificação e de validação de que trata esta Resolução, considerará:

I. o teor da autodeclaração assinada e entregue pelo candidato por ocasião de sua inscrição;

II. a análise de documentos complementares solicitados pela CHET/UECE;

III. as características fenotípicas do candidato, observadas durante procedimentos conduzidos e registrados pela Comissão de Heteroidentificação.

1º. O critério de ancestralidade/ascendência não será considerado em nenhuma das situações expressas nos incisos I, II e III deste artigo.

A comissão avaliadora foi composta por 3 integrantes, sendo 2 docentes da UECE e 1 representante da comunidade externa vinculados a outras instituições de ensino superior e/ou a organizações sociais. Todos os membros avaliadores participaram de treinamento, além de já serem estudiosos da área.

Por fim, todos os candidatos submetidos à Comissão que tiveram classificação como “Não cotista” tiveram prazo para interposição de recurso, possibilitando a esses candidatos uma nova avaliação. Não temos conhecimento de qualquer reprovação injusta.  No caso especifico do concurso vestibular 2021.1, todas as solicitações recursais foram atendidas e os candidatos recorrentes reavaliados por nova comissão de heteroidentificação.