Nota de esclarecimento sobre concurso, dedicação exclusiva e cargos docentes

28 de abril de 2022 - 12:00

No último dia 26 de abril, o edital do maior concurso docente da história da Universidade Estadual do Ceará (Uece) foi publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE). No total, serão 365 vagas para professores efetivos, o que representa um aumento de mais de 50% em relação ao atual número de docentes do quadro da Fundação Universidade Estadual do Ceará (Funece). É uma grande conquista para a Universidade e, portanto, motivo de celebração.

Diante da divulgação do concurso e da realização de mais um passo para a concretização da expansão e da interiorização da Uece, a Reitoria da instituição traz a público esclarecimentos sobre três temas: a gratificação de dedicação exclusiva (GDE), o remanejamento de cargos docentes e a divulgação dos pontos de estudo para o concurso.

Sobre a gratificação de dedicação exclusiva, ressalta-se que a Reitoria da Uece defende integralmente sua concessão de acordo com a legislação vigente sobre o tema, especificamente, a Lei Estadual nº 15.571/2014, que estabelece critérios para concessão e exclusão da GDE do grupo ocupacional do Magistério Superior das universidades estaduais cearenses. Merece destaque também o fato de que a carreira docente do grupo Magistério Superior da Funece é regulamentada pela Lei Estadual nº 14.116/2008, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) dos docentes das universidades estaduais cearenses.

Pela referida Lei, a dedicação exclusiva nessas universidades não se constitui como regime de trabalho, e, sim, como uma gratificação, a qual, sob os critérios legais, poderá compor a remuneração dos docentes que por ela optarem, passando pelos devidos trâmites institucionais. Assim, por determinação legal, a DE não se estabelece de forma compulsória, mas mediante solicitação do docente após sua lotação em uma unidade acadêmica e aprovação da demanda por parte do seu colegiado. Trata-se de um direito a ser pleiteado por professores já pertencentes ao quadro da Funece que desejem incorporar essa gratificação aos seus vencimentos. Não há, portanto, efetivo ou potencial impedimento para que os futuros aprovados no concurso ora lançado venham a pleitear a GDE, conforme o disposto na legislação.

É importante esclarecer, ainda, que os professores que optam por receber a GDE se enquadram no regime de trabalho de 40 horas, o mesmo de professores que podem optar por não receber essa gratificação. A exceção ocorre para os docentes com regime de trabalho de 20 horas, que não podem receber a GDE por vedação legal. Uma vez que o regime de trabalho – de 40 horas – é o mesmo para professores com e sem DE, não há prejuízo à carga horária docente nem efetivo impacto em oferta de disciplinas de cursos de graduação. Também não há prejuízo ao desenvolvimento de atividades de pesquisa e de extensão por parte dos docentes.

Em síntese, a possibilidade de incorporar a gratificação de dedicação exclusiva ao salário permanece garantida tanto para os atuais quanto para os futuros professores do quadro da Funece, de acordo com a Lei.

Já no tocante ao remanejamento de cargos docentes, previsto em lei, merece esclarecimento o fato de que a medida é uma forma de viabilizar o concurso e a expansão e interiorização da Universidade, uma vez que, em ano eleitoral, caso de 2022, não é permitida a criação de novos cargos, de acordo com a Lei complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). A realização do concurso foi acordada, junto ao Governo do Estado, após minucioso estudo de sua viabilidade, que incluiu matéria sobre os cargos vagos, o impacto orçamentário e as possíveis repercussões na evolução das carreiras dos cargos já ocupados. Destaque-se que as ascensões e as promoções de professores da Funece estão garantidas tanto em seu quantitativo de cargos, quanto, por decreto, na dotação orçamentária.

Por fim, acerca dos pontos de estudos para o concurso, a Reitoria esclarece que, em nome da lisura do processo e da isonomia entre os candidatos, optou-se por divulgá-los em até 5 (cinco) dias úteis antes do início das inscrições. Dessa forma, os pontos tornam-se públicos ao mesmo tempo para todas as pessoas, de forma que se estabeleçam critérios efetivamente democráticos e isonômicos na seleção.

Expansão e interiorização da Uece

A Uece é pioneira, entre as universidades estaduais cearenses, na interiorização do ensino superior público, gratuito e de qualidade. Foi por esta Universidade que diversos jovens interioranos tiveram a oportunidade de ingressar em uma instituição de ensino superior e de se qualificar profissionalmente.

Hoje, a Uece vive um momento ímpar, com a maior e mais qualificada expansão e interiorização de sua história. Serão 7 novos cursos e 3 novos campi no interior do estado, com uma estratégia inovadora de oferta. Para além dos já reconhecidos cursos de licenciatura, que contribuem significativamente para o fortalecimento da educação cearense, serão ofertados cursos de bacharelado, que incluem duas ofertas de Medicina, uma de Medicina Veterinária, uma de Administração de Empresas, além de três novas licenciaturas: Pedagogia, Letras e Matemática.

O concurso lançado no último dia 26 de abril visa a atender tanto aos cursos já existentes quanto aos cursos novos. Se consideradas apenas as vagas destinadas à reposição do quadro, para 183 professores, trata-se do maior concurso dos últimos 17 anos. Já incluindo as vagas que atenderão à expansão e interiorização, é o maior concurso docente já realizado pela Uece, com impacto positivo perceptível por diversos setores da sociedade.

A presença da Uece em mais municípios do interior é um ganho efetivo para a democratização do acesso à educação superior pública, gratuita, de qualidade e socialmente referenciada. É motivo de orgulho para sua comunidade.