Nota da Prograd sobre a graduação da Uece no atual momento

24 de março de 2020 - 19:01

 

Em decorrência das novas medidas de combate ao novo coronavírus no estado do Ceará, a Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) suspendeu a matrícula dos candidatos aprovados no vestibular para o semestre 2020.1, prevista para o período de 10/3 a 16/4/2020. Quando houver previsão de novas datas, será providenciado adendo ao Edital nº 01/2020 – Reitoria/Uece, de 17/1/2020.

As atividades relacionadas aos Programas PET, PIBID e Residência Pedagógica estão sendo administradas por seus respectivos interlocutores, tutores e coordenadores institucionais, com base nos cronogramas estabelecidos pelo MEC e pela Capes.

Quanto às disciplinas dos cursos de graduação, considerando:

– O Decreto nº. 33.510 do Governador do Estado de Ceará, de 16/3/2020, que suspende por 15 (quinze) dias (a partir de 19 de março, podendo essa suspensão iniciar-se a partir de 17 de março) atividades educacionais presenciais em todas as escolas, universidades e faculdades das redes de ensino pública, podendo a suspensão ser prorrogada e considerada como recesso ou férias;

– A Portaria nº. 343 do Ministério da Educação, de 17/3/2020, que autoriza, em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais, em andamento, por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação, por instituição de educação superior (com exceção dos cursos de Medicina e de práticas profissionais de estágios e de laboratório dos demais cursos), e autoriza, ainda, a suspensão das atividades acadêmicas presenciais (que devem ser integralmente repostas para fins de cumprimento dos dias letivos) e a alteração do calendário de férias;

– A Portaria 356/2020/MEC apontam diretrizes a respeito da atuação de alunos dos cursos de graduação de medicina, enfermagem, fisioterapia e farmácia, no âmbito das universidades federais;

– O fato de o semestre letivo 2019.2 da Uece ter sido iniciado em 2 de dezembro de 2019, permitindo à maioria dos cursos de graduação o cumprimento de pelo menos 75% do conteúdo até a data de suspensão das aulas (17/3/2020);

– O suporte oferecido pela Secretaria de Apoio às Tecnologias Educacionais – Sate/Uece para a utilização, por parte dos corpos docente e discente, de tecnologias de informação e comunicação para o ensino a distância;

– As distintas realidades de estudantes e de professores dos cursos de bacharelado e de licenciatura, das unidades da capital e do interior, no que diz respeito às condições de acesso às tecnologias de informação e comunicação e de operacionalização de ferramentas do ensino a distância;

– As diferentes situações de viabilidade de conclusão das disciplinas via educação a distância, principalmente no que concerne ao estágio supervisionado;

RESOLVEMOS:

1. Autorizar a continuidade das aulas nos cursos de graduação presenciais por meio da EaD, nas disciplinas em que houver condições de acesso às tecnologias de informação e de comunicação por parte de professores e de estudantes, respeitando-se a autonomia docente e observando-se atentamente as referidas condições, caso em que os professores devem fazer o registro de frequência e notas, inclusive os substitutos e temporários com contrato a encerrar até o mês de abril;

2. Autorizar a defesa de trabalhos de conclusão de cursos de graduação (TCC) por meio de tecnologias de informação e de comunicação a distância, respeitando-se a autonomia docente e observando-se atentamente as particularidades das demandas e as condições de acesso dos estudantes concludentes às referidas tecnologias;

3. Os internatos e residências por hora ficam suspensos aguardando norma específica do governo do estado;

4. Recomendar a suspensão das disciplinas presenciais quando não for possível e/ou adequado dar continuidade às aulas por meio da EaD, devendo estas serem repostas para fins de cumprimento dos dias letivos, caso em que o período previsto para as férias (30/4 a 29/5/2020) poderá ser utilizado para a reposição das aulas, bem como das práticas de estágio supervisionado que não tiverem sido concluídas em razão do fechamento de campos de estágio e da falta de supervisão;

5. Recomendar a utilização do período previsto para as férias (30/4 a 29/5/2020) para a realização, de forma presencial, das atividades acadêmicas (aulas, avaliações, defesas de TCC etc.) que, em quaisquer situações, não puderem ser realizadas via EaD no período de quarentena estabelecido pelo Governador do Ceará, que poderá ser prorrogado a qualquer tempo, exigindo de nós novas estratégias de reposição das atividades acadêmicas.

As situações específicas de cada curso deverão ser decididas pelas coordenações, ouvindo-se os colegiados e respeitando-se estas diretrizes e as normas vigentes para as respectivas áreas de formação.

Sendo necessárias alterações no calendário acadêmico, em consequência de novas determinações do estado de emergência em que nos encontramos, informaremos à comunidade acadêmica, de quem, especialmente neste momento de incertezas, solicitamos compreensão e colaboração na busca de estratégias de enfrentamento de nossos problemas, tendo em vista a grandeza e a complexidade da nossa Uece.

Profa. Dra. Mônica Duarte Cavaignac
Pró-reitora de Graduação