Nota da Administração Superior da UECE sobre a greve

4 de dezembro de 2013 - 13:49 #

Respostas às perguntas mais frequentes sobre a greve de servidores na UECE, recebidas pelo endereço eletrônico da Reitoria ou como manifestação junto à Ouvidoria.

1. A greve na UECE é legal?

O direito de greve encontra-se assegurado na Constituição Federal, em seu artigo 9º, e regulamentado pelo artigo 1º da Lei Federal nº 7.783/89 quando diz: “fica assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores a oportunidade de exercê-lo e os interesses que devam por meio dele defender”.

Os procedimentos de decretação e de cessação de greve são estabelecidos pelo artigo 4º da mesma Lei. Como o Sindicato dos Docentes e o Sindicato dos Servidores da FUNECE realizaram os ritos necessários de decretação, entende-se que a greve transcorre legalmente, até o presente momento.

2. Qual o status atual do processo de greve na UECE?

A deflagração da greve dos servidores docentes da FUNECE foi processo realizado em 29.10.13, tendo sido aprovada por maioria dos presentes na assembleia da categoria, e não por unanimidade, razão pela qual alguns docentes continuaram no exercício de suas atividades. Da mesma forma ocorreu com os servidores técnico-administrativos.

Em paralelo, observa-se movimento solidário de paralisação por parte do corpo discente, adesão esta que também não é unânime, e que não é regulamentada pela Lei Federal nº 7.783/89.

3. Onde obter informações a respeito da greve na UECE?

As informações pertinentes à Administração Superior da UECE serão expedidas pelo Reitor, por meio de notas, comunicados ou expedientes que, de acordo com sua natureza, serão veiculadas na página institucional da UECE, no endereço eletrônico www.uece.br, ou no Diário Oficial do Estado.

No tocante às informações pertinentes à condução e posicionamento do movimento grevista, uma vez que a competência legal para organizá-lo e geri-lo é da entidade sindical correspondente, estas deverão ser buscadas nos meios de comunicação ofertados pelos Sindicatos.

4. Como andam as negociações em curso sobre a greve na UECE?

A Administração Superior da UECE continua adotando as estratégias institucionais que lhe são próprias, por natureza e função, como reuniões e audiências com o titular da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Educação Superior/SECITECE, a equipe do Gabinete do Governador, a Comissão de Ciência, Tecnologia e de Educação Superior da Assembleia Legislativa, a Presidência e a Liderança do Governo na Assembleia Legislativa, parlamentares estaduais e federais e lideranças da sociedade civil, no sentido de abrir canais de negociação e abreviar o término da greve.

5. Os professores que votaram contrários à greve são obrigados a paralisar suas aulas?

Por força das disposições do parágrafo terceiro do artigo 6º da Lei Federal nº 7.783/89 fica assegurado o acesso ao trabalho para os servidores docentes e técnico-administrativos que não quiserem aderir à greve. Face às disposições legais supracitadas os professores que optarem por não aderir à greve terão suas atividades reconhecidas como válidas, uma vez que o calendário letivo encontra-se em curso e são vedadas a coação e a depredação, como se observa no §3º do mesmo artigo: “As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa”.

6. Há obrigatoriedade de reposição das aulas por parte dos professores da UECE que aderirem à greve?

A reposição de aulas por parte dos docentes que aderiram à greve é exigência legal e constitui compromisso assumido pelos mesmos, nas assembleias e negociações realizadas até o momento. Esta reposição deve seguir calendário pactuado, ao fim da greve, no âmbito do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPE).

7. Há obrigatoriedade de reposição de aulas por parte dos professores da UECE que não aderirem à greve?

A não adesão à greve é direito assegurado, assim como a adesão conforme o §3º do artigo 6º da Lei 7783/89. No caso dos professores que não aderiram à greve, optando por dar continuidade às suas atividades docentes, os atos praticados por eles serão válidos, inclusive no tocante às notas e frequências lançadas, razão pela qual não será obrigatória a reposição das aulas ministradas.

8. As colações de grau estão garantidas no período de greve?

A colação de grau é ato administrativo e, por conseguinte, deverá atender a todos os critérios de legalidade a ele inerentes. Para que as colações de grau sejam realizadas faz-se necessário que o aluno conclua todas as atividades acadêmicas previstas para conclusão do curso.

Em razão da greve, não poderá a Administração Superior da UECE arbitrar a obrigatoriedade de atividade docente para aqueles que aderiram ao movimento grevista. Como as atividades dos docentes que continuarem no exercício de suas atividades serão validadas, seus alunos, ao cumprirem as exigências do curso, poderão colar grau, individualmente ou em grupo, dada a situação de excepcionalidade.

Para que isso ocorra, os professores deverão remeter à coordenação do curso o registro de suas atividades e os resultados destas, cabendo aos respectivos coordenadores procederem ao encaminhamento à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).

9. Como proceder em relação à frequência dos docentes substitutos, efetivos estáveis e efetivos em estágio probatório?

Frequência de servidores docentes efetivos, docentes em estágio probatório e servidores técnico-administrativos – Como a greve, até o presente, ocorre em condições de legalidade, resta assegurado aos servidores docentes e técnico-administrativos, que aderirem à greve, o direito de manutenção de seus vencimentos. Entretanto, não pode o gestor público omitir ou distorcer informações, razão pela qual a frequência dos mesmos deverá ser preenchida com a expressão “Categoria em greve”. Não há, na lei, referência ao estágio probatório, portanto, a situação será tratada isonomicamente. Aos que não aderirem ao movimento grevista, as frequências deverão ser preenchidas normalmente.

Frequência de professores substitutos – Como os professores substitutos exercem as funções de magistério superior e são representados pelo mesmo sindicato dos efetivos, a frequência daqueles que não aderirem à greve deve seguir a tramitação normal e a daqueles que aderirem à greve deve ser preenchida com a expressão “Categoria em greve”.

Outrossim, em razão da paralisação solidária, mesmo que parcial, do corpo discente, entende-se que haverá casos em que, mesmo querendo ministrar aulas, os docentes efetivos estáveis, efetivos em estágio probatório e substitutos não conseguirão fazê-lo por ausência de alunos. Nesses casos, o docente que não aderiu à greve deve remeter o relatório de suas atividades e de seus resultados à coordenação do curso, colocando a expressão “Atividades não realizadas em razão de ausência de alunos”, para o referendo e o devido encaminhamento.

10. Como ficam as férias dos servidores docentes e técnico-administrativos em greve na UECE?

As férias dos servidores são programadas por meio de sistema informatizado, gerido pela Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão (SEPLAG), cujo principal controle reside no período aquisitivo que corresponde a 12 meses de efetivo exercício. Depois de decorridos os 12 meses, o servidor poderá ter direito a gozar 30 dias de férias, cuja programação de saída é deferida pelo chefe imediato do mesmo, o qual atesta seu de acordo por meio de formulário próprio remetido ao Departamento de Pessoal (DEPES), para encaminhamento posterior à SEPLAG.

No caso do servidor docente, após o fim da greve, valerá o plano de global de reposição das atividades, conforme calendário pactuado e aprovado pelo Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPE) da UECE.