NIT/UECE esclarece sobre trâmites de propriedade intelectual dentro da Universidade

30 de abril de 2021 - 16:08 # #

O Núcleo de Inovação Tecnológica da UECE (NIT) informa que o desenvolvimento de patentes, softwares e marcas dentro da Universidade deve, obrigatoriamente, ser remetido ao NIT via protocolo geral para prosseguir com os trâmites de propriedade intelectual.

Assim, todo inventor/pesquisador que possua ideias inovadoras ou que tenha desenvolvido patentes, softwares e marcas, no âmbito da UECE, e que queira proteger suas tecnologias, deve abrir, obrigatoriamente, processo junto ao protocolo geral da Universidade. Após a entrada processual, o protocolo será responsável por enviar o processo ao NIT, para que o mesmo seja analisado. O passo-a-passo da tramitação está descrito no site do NIT. Assim,  a Assessoria Jurídica da UECE (ASJUR) não receberá mais processos de propriedade intelectual que não sejam oriundos do Núcleo.

O Núcleo de Inovação Tecnológica da UECE esclarece ainda que caso o pesquisador ou docente esteja participando de algum convênio ou cooperação que conste em seus atos a criação tecnológica ou está desenvolvendo pesquisas na Universidade e acredita que a sua invenção é passível de proteção, o mesmo deve entrar em contato com o NIT, através do e-mail: nit@uece.br

Quais são as vantagens em contar com as ações de proteção do NIT?

Diante da grande demanda da sociedade por criações tecnológicas que combatam rapidamente as necessidades humanas, algumas tecnologias estão sendo publicadas em jornais e revistas antes de serem protegidas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Uma das vantagens de ter a proteção da sua tecnologia no INPI é reservar aos inventores os direitos sobre a sua criação, pois, quando a invenção é publicada antes de ser protegida, perde seu caráter de novidade e permite que terceiros reproduzam e/ou coloquem a sua tecnologia à venda sem o consentimento do inventor.

Um dos papéis do NIT é auxiliar os inventores/pesquisadores a realizar a proteção das informações de suas invenções, não perdendo os requisitos obrigatórios de uma proteção intelectual: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.