Ministra Cármen Lúcia aprova liminar que defende autonomia das universidades

23 de novembro de 2018 - 19:52

 

Foi assinado em 27 de outubro, pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 548, onde defende, entre outros pontos, que é “expressamente assegurado pela Constituição da República a liberdade de aprender e de ensinar e de divulgar livremente o pensamento, porque sem a manifestação garantida o pensamento é ideia engaiolada”.

Veja na íntegra o documento da ministra Cármen Lúcia.