INFORMAÇÕES SOBRE O PISO SALARIAL DOS DOCENTES

4 de abril de 2012 - 13:34 #

 

 

 

Buscando informar e esclarecer de forma correta todos os interessados na questão do Piso Salarial dos docentes da Universidade Estadual do Ceará, a Superior Administração da UECE apresenta, a seguir, de forma sucinta, os principais fatos ocorridos recentemente:

 

1.    Em 21.03.2012 o Presidente da FUNECE foi intimado pela Juíza da 4a. Vara da Justiça do Trabalho da 7a. Região a “no prazo de dez dias, cumprir a obrigação de fazer com a reimplantação, na folha de pagamentos dos substituídos, das diferenças salariais discriminadas na planilha de fls.”, tudo referente a Reclamação Trabalhista relacionada ao Processo 0039300-21.1992.5.07.0004 movida pelo Sindicato dos Docentes do Ensino Público do Estado do Ceará – SINDESP;

2.    Cônscio da sua obrigação, de imediato encaminhou o Mandado à Procuradoria Jurídica “para providência, na forma da determinação judicial”;

3.    Ainda com a mesma consciência, e dado o exíguo prazo estabelecido, convocou o Departamento de Pessoal e assessores para que, pari passu, iniciassem os procedimentos necessários para que a reimplantação ocorresse dentro do que fora determinado pela Meritíssima Juíza;

4.    Em 27.mar.2012, o DEPES pronunciou-se com relação ao assunto, levantando  dúvidas surgidas para que os procedimentos fossem efetivados, tendo em vista que, no seu Despacho, a Douta Juíza cientificou de que, em caso de ter havido modificações na tabela de vencimentos dos substituídos a partir de outubro de 2007, a FUNECE deveria reimplantar o piso nos termos que entendesse de direito, observados os exatos termos da sentença de mérito;

5.    Analisados cuidadosamente cada um dos pontos elencados, persistiram dúvidas quanto ao valor do Salário Mínimo a ser observado (2007 ou 2012) e os percentuais de gratificações (antes ou após o PCCV), dentre outras, o que levaria a Administração Superior a eleger a opção considerada mais consentânea com o Despacho em cumprimento, preparando as respectivas planilhas;

6.    Todavia, todos os gestores da FUNECE/UECE com poder de representação (Presidente, Vice-Presidente e Decana) são partes interessadas no Processo, o que os torna legalmente impedidos de usar do seu poder discricionário, manifestando-se sobre esta ou aquela opção, sob pena de atentado contra os princípios da moralidade, imparcialidade e impessoalidade a que estão sujeitos na prática de suas funções administrativas;

7.    Por outro lado, dentro da estrutura administrativa do Estado do Ceará cabe à SEPLAG a execução, controle e manutenção do Sistema de Pessoal;

8.    Assim, houve por bem a Presidência em encaminhar à SEPLAG a planilha aludida pela Douta Juíza, para que “adote as providências necessárias ao fiel cumprimento da decisão judicial constante do Mandado de Intimação no. 000296/2012-0004″.

Adotada a medida que julgamos mais conveniente para evitar-se novos tumultos processuais,   fazemos esses esclarecimentos em respeito a todos os que, partes integrantes dessa ação vintenária devem estar bem informados do seu andamento.

Superior Administração da FUNECE