Governo decreta Ponto Facultativo os expedientes dos dias 15 e 16 de junho de 2017

14 de junho de 2017 - 13:54 #

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88 – inciso IV e VI da Constituição Estadual, conforme Decreto nº. 32.257, do dia 13 junho de 2017, considerando ser o dia 15 de junho, data consagrada as comemorações de Corpus Christi, e, considerando ainda que a manutenção do expediente do dia 16 junho de 2017, em sua normalidade, seria contraproducente.

Fica decretado ponto facultativo, os expedientes dos dias 15 e 16 de junho de 2017, para os servidores empregados em todos os Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta Indireta.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de junho de 2017

Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO