Governo Decreta Ponto Facultativo o expediente do dia 13 de Abril 2017

4 de abril de 2017 - 16:28 #

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Estadual nos dias 13 e 14 de abril de 2017, datas em que a Igreja Católica celebra, solenemente, em seus templos no mundo inteiro, rituais litúrgicos em memória da Paixão e Morte de Jesus Cristo.

Conforme decreto nº 32.179, de 28 de março de 2017, Publicado no Diário Oficial do Estado Ceará (DOE), 30 março 2017.

Fica decretado de Ponto Facultativo o expediente do dia 13 de abril de 2017 (Quinta-Feira Santa), em todos os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual e declara feriado religioso o dia 14 de abril de 2017, data em que recai, neste ano, a Sexta-Feira da Paixão, é feriado religioso estabelecido pelo art. 2º da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de março de 2017.

Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO