Funcap altera Instruções Normativas das bolsas

16 de setembro de 2015 - 11:57

 

A Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Funcap) alterou as Instruções Normativas que regem as bolsas de Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado e Doutorado Fora do Estado. As mudanças foram aprovadas na última reunião do Conselho Superior da Fundação, no dia 12 de agosto, e as novas instruções foram publicadas no Diário Oficial do Estado no dia 27 de agosto de 2015. Confira, a seguir, algumas das mudanças.

Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica

De acordo com a Instrução Normativa 03/2015, ao invés de três, o máximo de bolsas a ser concedido a um único orientador será cinco, incluindo os demais Programas de Bolsas no caso de Iniciação Científico-Tecnológica. Serão admitidas até duas substituições dentro de uma mesma quota de bolsa, caso o orientador tenha interesse.

Agora, a eventual renovação da bolsa de ICT será feita a critério do orientador e por até 48 meses. Apenas durante a vigência do termo de outorga e concessão de bolsa é que o bolsista não poderá reprovar nenhuma disciplina.

Bolsas de mestrado e doutorado

Segundo a Instrução Normativa 01/2015, o aluno de doutorado poderá receber bolsa da Funcap por um período máximo de 48 meses, não sendo mais necessário o pedido de prorrogação de bolsa junto à Fundação. Os bolsistas devem manter desempenho acadêmico sem reprovações e com média geral das notas das disciplinas cursadas igual ou superior a 7.

As coordenações poderão encaminhar à Funcap, no prazo de no máximo um mês, a ata de defesa de tese ou dissertação, juntamente com pedido de cancelamento da bolsa. Anteriormente, o prazo era de sete dias úteis. Os programas de pós-graduação stricto sensu das modalidades: mestrado acadêmico e doutorado em processo de reconhecimento pela Capes, em funcionamento no Ceará, poderão se candidatar às quotas de bolsas, desde que obtenham o reconhecimento até o julgamento das propostas.

Nos requisitos exigidos dos selecionados para serem contemplados com bolsas foi realizado um melhor detalhamento dos tópicos que falam dos afastamentos para os casos dos pós-graduandos que possuem vínculo empregatício/funcional. O coordenador do programa de pós-graduação do curso não poderá solicitar a substituição de nenhum bolsista, ainda que esta solicitação esteja fundamentada na conclusão do curso.

Bolsa de Doutorado Fora do Estado

Foi realizado um melhor detalhamento dos tópicos que falam dos afastamentos relacionados a vínculo empregatício/funcional na Instrução Normativa 02/2015. Atualmente, o não recebimento do pedido de renovação até 60 dias após a expiração do período de concessão vigente da bolsa implicará no cancelamento da mesma. O bolsista poderá entregar à Funcap a ata da defesa da tese em até um mês após a data da defesa, juntamente com o pedido de cancelamento de bolsa.

Novas mudanças

O Conselho Deliberativo da Funcap aprovou uma nova minuta da Instrução Normativa que rege as bolsas de mestrado e doutorado. Basicamente, os membros do conselho propuseram a alteração do artigo 13, que atualmente estabelece a obrigatoriedade do estudante “não possuir empresas ou quotas em sociedades empresarias” para poder receber bolsa, e a permissão do exercício de atividade remunerada, desde que o bolsista se dedique à atividade relacionada à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica, a exemplo da docência nos ensinos de quaisquer graus.

Essa permissão deverá ser concedida pelo orientador e pela Funcap, devendo ser informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que o bolsista estiver matriculado.

Nos casos de comprovado desrespeito às condições estabelecidas na proposta da Instrução Normativa, o orientador será poderá ser considerado corresponsável e, por consequencia, poderá ser responsabilizado pelo ressarcimento de valores aos cofres da Funcap.

As novas alterações na Instrução Normativa dependem da aprovação do Conselho Superior da Funcap e posterior publicação no Diário Oficial para que entrem em vigor. Em agosto, a Fundação contava com 712 bolsistas de Iniciação Científica; 569 de mestrado e 283 de doutorado (Edital 01/2015); 99 de mestrado e 104 de doutorado (Edital 03/2014) e 13 de Doutorado Fora do Estado.

Confira as Instruções Normativas 01/2015, 02/2015 e 03/2015.

 

Fonte: Funcap