Esclarecimentos da Reitoria sobre contratação de substitutos

28 de setembro de 2014 - 12:52

Esclarecimentos da Reitoria sobre

Contratação de Substitutos para o Semestre 2014.2

A atual gestão da UECE estabeleceu um planejamento para a contratação de professores substitutos que se baseia nos seguintes procedimentos:

1- levantamento criterioso das carências, Colegiado a colegiado de Graduação;

2- definição de duas datas anuais para que Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e Departamento de Pessoal (DEPES) recebam solicitações dos Colegiados de Graduação, por meio do encaminhamento pelas respectivas Diretorias de Centro/Faculdade;

3- análise, pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), do conjunto de solicitações, encaminhada posteriormente à Comissão Central de Concurso Docente (CCCD), organizadora e executora do processo de seleção; e

4- realização de processos seletivos semestrais, numa lógica, grosso modo, de conclusão de cada processo num semestre para contrato dos professores aprovados no semestre seguinte.

Assim fizemos em 2014.1 para contrato em 2014.2, com a consciência da singularidade do ano, que inclui período eleitoral, com suas várias restrições e proibições. Nós nos amparávamos na história de contratações efetuadas em 2010 e na compreensão da Procuradoria Jurídica (PROJUR) referente aos seguintes pontos:

1- a nossa ação é planejada e visa suprir carências reais derivadas de afastamentos docentes;

2- o processo de publicação do edital de seleção, a ocorrência da própria seleção e a publicação dos resultados ocorreu plenamente antes do período eleitoral; e

3- o fato de compormos área de ensino, sob a exigência legal da continuidade das ações pedagógicas para que eventuais interrupções não produzam risco de prejuízo aos alunos, como impossibilidade de colação de grau ou obstáculos curriculares intransponíveis derivados da queda da cadeia de pré-requisitos.

Quando fomos proceder à inclusão dos aprovados na folha de pagamento a Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG) não permitiu, assim impedindo a FUNECE de contratá-los, e, após insistência nossa, nos informando aguardo de consulta realizada à Procuradoria Geral do Estado (PGE) sobre o assunto.

Contatada por nós, a PGE informou haver consultado o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), pois o assunto envolveria os 37 casos da UECE, os 15 da URCA, os 14 da UVA, os mais de 500 da Secretaria Estadual de Educação Básica (SEDUC) e outros tantos da Secretaria Estadual de Saúde (SESA).

Pessoalmente, solicitamos e conseguimos audiência com a Presidente do TRE, que informou ter concluído naquele mesmo dia o parecer a ser encaminhado à PGE, informando não se constituir foro para tal decisão, cabendo ao Chefe do Executivo, isto é, o Governador, assessorado pela PGE, o ônus de tomar a decisão, interpretando as excepcionalidades da lei eleitoral de modo seguro, para prevenir futuros questionamentos judiciais.

Representando as Reitorias de UVA e URCA e acompanhado pelo titular da SEDUC, fomos à PGE. O Procurador Geral nos informou sobre a impossibilidade de autorizar as contratações, indicando a viabilidade das mesmas apenas para 01 de janeiro de 2015. Finalmente, o Procurador Geral lembrou que os gestores dos órgãos arcariam com multa de R$ 5.000,00 por cada um dos contratos que autorizasse, irregularmente, o que resultaria, no caso da UECE, em multa de R$ 185.000,00.

Estamos estudando todas as possibilidades de ação que visem solucionar ou reduzir o problema, antes do Ano Novo, logo após a suspensão da greve em curso. A Administração Superior da UECE se solidariza com os Diretores, os Coordenadores, os estudantes e os professores substitutos aprovados no último processo seletivo e que estão sem poder efetivar seus contratos. Precisaremos de toda a sabedoria para a superação desta fase tão particularmente difícil para nossa universidade.

Prof. José Jackson Coelho Sampaio

Reitor

Prof. Hidelbrando dos Santos Soares

Vice-Reitor