Aprovada inclusão de nome social de travestis e transexuais nos registros acadêmicos

13 de março de 2015 - 12:56

O Conselho Universitário (CONSU), da Universidade Estadual do Ceará (UECE), aprovou, em reunião no dia 5 de março, a inclusão do nome social de travestis e transexuais nos registros acadêmicos e funcionais da Universidade, fortalecendo, assim, o papel da Universidade na defesa da ética, da cidadania e da justiça social, em contraposição aos processos históricos de exclusão e discriminação.

Entende-se por nome social aquele apresentado pela pessoa à UECE, pelo qual deseja ser identificada, respeitando a identidade de gênero.

A pessoa interessada em incluir seu nome social deve fazer um requerimento a ser cadastrado no protocolo geral da Universidade. Se for aluno de aluno de graduação, o requerimento é dirigido à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), no caso de estudantes de pós-graduação, à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PROPGPq) e se for servidora, ao Departamento de Pessoal (DEPES).

De acordo com a Resolução nº1147/2015 do CONSU, o nome social aparecerá entre parênteses e precederá o nome civil nos documentos da UECE e ser usual na forma de tratamento na Universidade.

No histórico escolar, ata de colação de grau, diploma, declarações e certificados dos alunos deve constar apenas o nome civil, enquanto na cerimônia de colação de grau, a outorga será feita considerando o nome social.

A resolução do CONSU considerou a Resolução nº 437/2012, do Conselho Estadual de Educação do Estado do Ceará, que dispõe sobre a mesma matéria nos registros internos do Sistema Estadual de Ensino.

Clique aqui e confira a Resolução na íntegra