Lançado Edital para eleições de coordenador e vice-coordenador de Graduação

12 de março de 2019 - 13:54

Atenção Alunos, Professores e Servidores Técnico-Administrativos

A Comissão Eleitoral da Universidade Estadual do Ceará (Uece) informa que foi lançado o Edital de nº 05/2019 – Reitoria – convocando os corpos docente e discente para eleições de Coordenador e Vice Coordenador dos Cursos de Graduação regular da Uece para o biênio 2019/2021.

As eleições acontecerão no dia 24 de abril de 2019.

As inscrições estarão abertas no período de 14 a 29 de março de 2019 e deverão ser requeridas em formulário padronizado disponibilizado na internet no site da Comissão Eleitoral (www.uece.br/eleicoes).

O formulário preenchido e assinado pelos dois postulantes da chapa deverá ser entregue, no horário das 08h às 12h e das 13 às 17h no Protocolo Geral da Uece, Campus do Itaperi, devidamente acompanhado de certidão individual, expedida pelo Departamento de Pessoal da Funece, constando a situação funcional dos Candidatos.

De acordo com a Resolução 953/2013, do Conselho Universitário (CONSU), de 05 de abril de 2013:

“Somente poderão ser candidatos na eleição para os cargos referidos neste artigo, os Professores da Carreira de Magistério Superior da FUNECE, que sejam integrantes do quadro permanente, mesmo que em estágio probatório, e satisfaçam, simultaneamente, as seguintes condições:

– Estar em efetiva atividade no sistema FUNECE/UECE e constar nos registros do Departamento de Pessoal da FUNECE (DEPES/FUNECE) como vinculado à coordenação do Curso do qual pretende ser candidato e lotado na Unidade de Ensino em cuja estrutura organizacional o Curso pertença;

– Não estar afastado para Curso de Pós-Graduação ou de Pós-Doutorado;

– Não estar exercendo, no âmbito do sistema FUNECE/UECE, atividade de coordenação de Curso de Pós-Graduação stricto sensu Acadêmico;

– Não estar afastado para exercer cargo ou função em órgão fora do sistema FUNECE/UECE;

– Não estar em gozo de licença médica ou para trato de interesse particular;

– Não estar afastado para fins de aposentadoria.

 

Edital

 

Resolução