UECE nos caminhos da legalidade ao analisar título estrangeiro de médico

19 de agosto de 2013 - 17:33

 

 

Três acontecimentos recentes demonstram o cuidado com o qual a UECE vem tratando a análise dos pedidos de revalidação nacional de diplomas de médicos obtidos no exterior.

Apenas um edital foi lançado, em janeiro de 2011, ocasião em que inscreveram 198 candidatos à revalidação, mas já recebemos quase a metade disso em solicitações intempestivas, por meio de requerimentos administrativos, que, o mais das vezes, culminam em ações judiciais.

Todavia, por meio de trabalho exaustivo e rigoroso da Procuradoria Jurídica da UECE, as solicitações formuladas após o dia 20 de janeiro de 2011 têm sido indeferidas, porque encaminhadas fora do prazo definido no edital (itens 2.1 e 2.2 da Chamada Pública n° 027/2010 – FUNECE).

Organizamos comissão central de acompanhamento dos processos, nomeada por meio da Portaria n. 1660/2013, para o aprimoramento dos trâmites e das decisões de natureza técnico-acadêmica, sob a presidência do médico, doutor em Farmacologia, ex-reitor da UECE e da Universidade Mackenzie, professor emérito da UECE, o Prof. Manassés Claudino Fonteles.

Considerando a extraordinária complexidade dos processos de equivalência e complementação, que podem levar de três a quatro anos, próprios para momentos em que tais revalidações eram raras; e ainda a emergência de uma nova modalidade de revalidação, do Ministério da Educação-MEC, desburocratizando os procedimentos, retirando-os da ciranda labiríntica de questionamentos jurídicos e oferecendo padrão único nacional que supera os heterogêneos padrões institucionais; recentemente, o Conselho Universitário da UECE aprovou sua adesão ao “REVALIDA” (Res. n° 992/2013 – CONSU/UECE, de 06 de maio de 2013). No dia 29/05/2013, o Termo de Adesão fora enviado por meio do “Sistema REVALIDA/INEP”, para assinatura do Sr. Paulo Speller, Exmo. Secretário de Educação Superior. Houve, pois a aceitação, tanto quanto a inscrição formal do curso de Medicina da UECE (nota 5 no ENADE) no cadastro dos apoiadores.

Por conseguinte, o MEC publicará, em breve, no Diário Oficial da União, portaria que tornará pública lista de instituições de ensino superior que aderiram ao “REVALIDA” (UECE inclusa), com o objetivo de formalizar as obrigações assumidas naquele Termo.

Por fim, como foi divulgado na página eletrônica do Tribunal de Justiça do Ceará  e na mídia local, ficou definitivamente esclarecido que o recebimento dos referidos processos nos obriga aos procedimentos de análise de equivalência, pedidos de complementação e juízos conclusivos, que podem ser naturalmente positivos ou negativos. A decisão do TJCE, em sede do Processo n° 0012052.06.2011.8.06.0000, é expressiva porque conclui que ninguém deve ter seu diploma revalidado apenas por ter se inscrito na universidade para este fim, e, sim, se tiver cumprido os requisitos formais do edital e atendido aos critérios técnico-acadêmicos estabelecidos.

A UECE trilha o difícil caminho do respeito aos direitos, mesmo que momentaneamente no centro de polêmicas, zelando pela legalidade e pela competência.