Mobilidades Acadêmicas Internacionais

 

A Mobilidade Acadêmica é o processo pelo qual o discente desenvolve atividades letivas em uma instituição de ensino superior, nacional ou estrangeira, diferente daquela a qual mantém vínculo acadêmico. Objetiva-se a complementação e o aprimoramento da formação integral do estudante.

 

As atividades de mobilidade são dinâmicas, podem ter natureza técnica, científica, social e cultural. São exemplos: disciplina, estágio obrigatório, pesquisa, extensão, dentre outros.

 

Na UECE  a Mobilidade Acadêmica é normatizada pela Resolução nº 3907/2015 – CEPE, de 23 de outubro de 2015. Classifica-se em:

 

1. Mobilidade Nacional;

a) presencial

b) virtual

2. Mobilidade Internacional: 

a) “out going” – envio a IES parceiras no exterior.

b) “incoming” – recepção na UECE.

 

O período de mobilidade acadêmica terá duração de no máximo 12 meses com exceções previstas em Resolução. Tem por finalidade:

 

I – Proporcionar o enriquecimento da formação acadêmico-profissional e humana do discente, por meio da vivência de experiências educacionais em instituições de ensino nacionais e internacionais;

II – Quando internacional, promover a interação do discente com diferentes culturas, ampliando a visão de mundo e o domínio de outro idioma;

III – Favorecer a construção da autonomia intelectual e do pensamento crítico do discente, contribuindo para seu desenvolvimento humano e profissional;

IV – Estimular a cooperação técnico-científica e a troca de experiências acadêmicas entre discentes e professores de instituições nacionais e internacionais;

V – Contribuir para o processo de internacionalização do ensino da UECE.

 

São requisitos básicos:

 

I. Estar regularmente matriculado na UECE;

II. Ter integralizado, no mínimo, 20% dos créditos do curso;

III. Não estar cursando o último período do seu curso;

IV. Ter aproveitamento acadêmico igual ou superior a Média de NPC: 70,00;

V. Cumprir os critérios e prazos estabelecidos nos editais de seleção e as disposições dessa Resolução;

VI. Ter idade mínima de 18 anos ou ser emancipado;

VII. Comprovar sua aprovação e classificação para a participação no programa ou convênio de mobilidade e intercâmbio acadêmico;

VIII. Possuir Carta de Aceite da Instituição anfitriã;

IX. Ter Contrato de Estudos (Learning agreement) a ser cumprido na instituição de destino, aprovado pela Coordenação do Curso na UECE.

X. Comprovar proficiência no idioma do país de destino, de acordo com os critérios estabelecidos nos programas ou convênios de mobilidade e intercâmbio acadêmico internacional.

 

Os interessados em realizar mobilidade acadêmica internacional devem procurar o ECInt com antecedência mínima de 1 (um) ano antes caso esta seja presencial. O Escritório orientará o discente e viabilizará processo junto a coordenação do curso, para encaminhamento à PROGRAD.

 

Mais informações: clique aqui para acesso a portaria na íntegra.