Situação dos Conselhos da Funece e Eleições para Conselhos, Ouvidoria e Reitoria

24 de fevereiro de 2016 - 12:38

 

Situação legal dos Conselhos Superiores do Sistema Funece/Uece e da Eleições para os Conselhos, para a Ouvidoria e para a Reitoria

O debate que todos enfrentamos, por meio de sucessivas reuniões do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão-CEPE e do Conselho Universitário-CONSU, conjuntas ou isoladamente, sobre as eleições para preenchimento dos cargos eletivos dos mesmos; para a legitimação do CONSU no processo de autorização, supervisão e acolhimento do produto final do Processo Estatuinte Revisor; e para a legitimação dos mesmos como constituintes do Conselho Eleitoral, que tem por objetivo apreciar a consulta à comunidade sobre escolha da Reitoria (mandato 2016/20), nos levou a identificar duas falhas processuais e duas grandes vulnerabilidades legais.

Primeira falha  Pelas nossas Resoluções, decorrentes do Estatuto da UECE, os diretores de Centro/Faculdade/Instituto e os coordenadores de Curso que estavam sem vice, não poderiam apresentar candidatura aos Conselhos Superiores, pois era obrigatória a inscrição de chapa completa, titular e suplente, o suplente nato sendo o vice. Havia uma possibilidade de saída interna, por meio de uma nova Resolução que fizesse a equivalência com a situação de impedimento. Se diretor e coordenador, juntamente com seus vices, estão impedidos, assume o decano: no caso dos diretores, o decano dos coordenadores de Curso, no caso os coordenadores, o decano dos professores vinculados ao respectivo Colegiado da administração básica.

Solução  Resolução aprovada pelo CONSU estabeleceria que diretor e coordenador sem vice poderiam candidatar-se aos Colegiados Superiores, apresentando como suplente o respectivo decano

Segunda falha  Pelas nossas Resoluções, decorrentes do Estatuto da UECE, os diretores de Centro/Faculdade/Instituto têm direito a uma reeleição, mandato de quatro anos, o que, havendo sucesso, resulta em mandato de oito anos. Ocorre que, nos Conselhos, o mandato é de dois anos, renovável apenas uma vez. Ora, o diretor premiado com a reeleição tornaria seu Centro/Faculdade/Instituto passível de ficar sem representação nos Conselhos em parte da nova gestão conquistada. E não havia como sanar a falha por meio de Resolução, pois a mesma pode sanar lacuna, vide o caso anterior, mas não pode modificar o que está expresso no Estatuto, que é claro: não pode haver mais que uma recondução de dois anos nos Conselhos Superiores.

Solução  Teríamos que encaminhar emenda ao Estatuto, ao Governo Estadual, no caso do Estatuto ter sido publicado como Decreto, ou à Assembleia Legislativa, no caso do Estatuto ter sido publicado como Lei. A emenda deveria autorizar que a reeleição efetivada o cargo de diretor zeraria o processo, abrindo nova chance de candidatura aos Conselhos Superiores, com sua devida possiblidade de recondução.

Primeira grande vulnerabilidade legal  Ao contrário do que sabíamos, inclusive os ex-reitores, os nossos Estatutos, da FUNECE e da UECE, em vigor desde o ano 2000, foram publicados como Decretos do Executivo, não como Leis do Legislativo. A Lei ainda em vigor, é de 1983, apenas alterada em três artigos por Lei de 1999. Os nossos Estatutos modificam profundamente a Lei de 1983 e Decreto não pode modificar Lei. Por exemplo, autorizam reeleição de diretor, o que a Lei não faz, e alteram de modo significativo a previsão legal da composição dos Conselhos. Constatou-se que tudo o que fizemos, seguindo os Estatutos, nestes quase 16 anos, estava legalmente vulnerável.

Solução  A Reitoria deveria explicar a questão ao Governo e propor Lei que desse condição legal à parte dos Estatutos vigentes que carecesse de amparo e convalidasse todos os atos praticados ao abrigo dos nossos Estatutos. Poderíamos aproveitar a proposta de Lei para, cirurgicamente, resolvermos unicamente as falhas detectadas, cujas soluções já haviam sido objeto de decisão em reuniões do CEPE e do CONSU. Não deveríamos alterar nada mais, pois a negociação envolvia a legalização do existente, enquanto uma mudança extensa dos Estatutos estava em debate no Processo Estatuinte Revisor.

Nós assim o fizemos, lutando para que tudo se resolvesse ainda em 2015, antes do recesso parlamentar, desobstruindo a pauta das eleições de CEPE e de CONSU, da UECE, acrescida da eleição de Ouvidor e do Conselho Diretor-CD, da FUNECE (o mandato 2011-15 do CD encerrou-se em 22 de dezembro de 2015). Também seria desobstruída a eleição de Reitor/Vice-reitor e o conjunto de processos que certamente se acumularia em decorrência da decisão do CONSU de paralisar as reuniões dos três Conselhos Superiores, enquanto suas legalidades não fossem conquistadas.

Porém, somente em 11 de fevereiro de 2016 foi possível publicar a Lei que restabeleceu a segurança legal de nossos Conselhos Superiores e convalidou os atos praticados sob a égide dos Estatutos em vigor. Ocorre que, agora, estamos há quatro meses sem reunião de Conselhos, acumulando processos, precisamos realizar as eleições dos três Conselhos Superiores e da Ouvidoria, quase simultaneamente com as eleições de Reitor/Vice-reitor e, tendo ao meio, 27 dias de recesso/férias de professores e de estudantes.

A existência de um intervalo de recesso/férias prejudica a participação da comunidade no processo eleitoral, prejuízo que pode ser reduzido por esforços outros de mobilização, inclusive a divulgação das candidaturas e a realização das campanhas pelas redes sociais. O que não podemos é paralisar a vida institucional do sistema FUNECE/UECE e a eleição de Reitor/Vice-reitor, com data intransponível: o atual Reitorado conclui mandato em 22 de maio de 2016, o novo Reitorado tem começo impreterível em 23 de maio de 2016, pois qualquer interinidade reduz o tempo do próximo reitorado. Não se deve apostar na fragilidade política e administrativa da interinidade, assim CEPE e CONSU precisam ter sua composição legalizada para cumprir o papel de Conselho Eleitoral, preparando a lista tríplice do resultado para Reitor/Vice-reitor, lista esta que precisa ser encaminhada ao Governador até 22 de abril de 2016.

Segunda grande vulnerabilidade legal  Pensou-se em reduzir a complexidade de tantas ações quase simultâneas, mantendo-se os atuais Conselhos. Mas a Lei de 11 de fevereiro de 2016 convalida os atos de 2000 até o dia de sua publicação e tanto CEPE quanto CONSU apresentam outra grande vulnerabilidade legal, sem a solução da qual ficariam frágeis para cumprir o papel de Conselho Eleitoral: parte de suas vagas, exatamente, as que exigem eleição direta, estão com titulares e suplentes pro tempore há mais de um ano. Numa leitura rigorosa, não há pro tempore para mandato eletivo, o uso de substitutos vale para impedimentos dentro do mandato, não após o fim do mandato.

Os Conselhos concordaram com os pro tempore pela presunção de que a solução seria rápida e logo teríamos Conselhos renovados por eleições. Mas, os impasses sobre estas eleições se arrastaram, fundiram-se com a descoberta das vulnerabilidades legais e esticaram a situação de pro tempore para lá do tolerável. Chegar desta maneira ao Conselho Eleitoral seria abrir flanco para procedimentos administrativos e jurídicos de toda ordem em torno da eleição para a Reitoria e da conclusão do Processo Estatuinte Revisor.

Solução  Arrostar as dificuldades, a existência de férias/recesso em meio aos processos eleitorais e a quase simultaneidade desses processos, daí manter os Conselhos suspensos, e realizar eleições para renová-los e legalizá-los, então partirmos para a eleição de Reitor/Vice-reitor.

A Administração Superior, juntamente com os colegas professores, servidores técnico-administrativos e estudantes que compõem o CONSU, cujos atos foram convalidados até 11 de fevereiro de 2016, reuniram-se no dia 18 de fevereiro de 2016, das 10 às 13 horas e analisaram todas as teses envolvendo o assunto e a história problemática desta crise institucional em vias de superação, pois todas as condições estão dadas: temos Lei, temos Estatutos legalizados e convalidados, temos Resoluções eleitorais (com as modificações cirúrgicas postas na Lei) aprovadas pelo CONSU em datas anteriores e agora temos os Editais, atos operacionais de responsabilidade exclusiva da Reitoria e da Presidência da FUNECE, para nos orientar no labirinto.

Calendários Eleitorais

Eleições CEPE/CONSU/CD/Ouvidor
Divulgação editais 22 de fevereiro de 2016
Inscrições 24 de fevereiro a 10 de março de 2016
Resultado preliminar das inscrições 15 de março de 2016
Recursos contra indeferimento de inscrições 16 e 17 de março de 2016
Resultado final das inscrições 21 de março de 2016
Eleições 06 de abril de 2016 (quarta feira)
Resultados até 11 de abril de 2016
Previsão de posse 15 de abril de 2016
Eleição Reitor/Vice-reitor
Divulgação edital 24 de fevereiro de 2016
Inscrições 07 a 11 de março de 2016
Resultado preliminar das inscrições 16 de março de 2016
Recursos contra indeferimento de inscrições 17 e 18 de março de 2016
Resultado final das inscrições 22 de março de 2016
Sorteio das chapas 23 de março de 2016
Período de campanha eleitoral 23 de março a 11 de abril de 2016
Eleições 12 de abril de 2016 (terça feira)
Resultados até 15 de abril de 2016

José Jackson Coelho Sampaio         Hidelbrando dos Santos Soares
Presidente da FUNECE                     Vice-Presidente da FUNECE