COMUNICADO Nº 24/2016 – ORIENTAÇÃO SOBRE INSCRIÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA Nº 71/2016 – Cursos de Especialização

26 de dezembro de 2016 - 20:49

Comunicamos que de acordo com a Resolução Nº 743/2010 do CONSU/UECE no seu Art. 30 item “e”: O diploma de graduação pode ser substituído por um comprovante que o substitua (declaração ou certidão da IES). Maiores informações consultar a Resolução citada acima.

Resolução N° 743/2010

Fortaleza, 26 de dezembro de 2016
Coordenação da UAB/SATE/UECE