Portaria Nº 529/2022
DISPÕE SOBRE O LIMITE NO ESPAÇO DE ARMAZENAMENTO NO GOOGLE DRIVE PARA USO DE CORREIO ELETRÔNICO.
10 de maio de 2022 - 14:06
PORTARIA Nº 529/2022
Dispõe sobre o limite no espaço de
armazenamento no Google Drive
para uso de Correio Eletrônico.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – UECE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e, com fundamento na Resolução nº 1716/2021-CONSU, que estabelece normas e procedimentos sobre a criação o uso e a desativação de contas de correio eletrônico institucional.
RESOLVE:
Art. 1° – Fica estabelecimento o limite de 8GB, pra as contas associadas a e-mails institucionais de alunos (graduação, pós-graduação) e 16 GB pas as contas associadas a e-mails institucionais de servidores docentes, técnico-administrativos, comissionados, docentes, substitutos, temporários e visitantes, funcionários terceirizados e colaboradores eventuais.
Art. 2° – Caberá ao DETIC fazer o monitoramento do espaço utilizado pelos usuários e tornar as providências necessárias, conforme determina a Resolução nº 1716/2021.
Parágrafo Único – No caso de exceder o limite estabelecido, o usuário poderá ter seu acesso bloqueado até regularizar a situação.
Art. 3º – Os casos omissos serão dirimidos pelo Reitor, ouvido o Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação da UECE.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – UECE, em Fortaleza, 06 de maio de 2022.