Portaria nº 1108/2022
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO SISACADPG COMO SISTEMA ELETRÔNICO DE GESTÃO ACADÊMICA DA PÓS-GRADUÇÃO DA FUNECE
29 de setembro de 2022 - 14:23
Dispõe sobre a adoção do SisAcadPG
como sistema eletrônico de gestão
acadêmica da pós-graduação.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – UECE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e,
CONSIDERANDO a necessidade de organizar, gerenciar e manter de forma segura e eficaz os dados cadastrais e acadêmicos dos discentes da Pós-Graduação da UECE.
CONSIDERANDO a necessidade de organizar, gerenciar e manter de forma segura e eficaz informações dos cursos e programas da Pós-Graduação da UECE, e das respectivas turmas.
RESOLVE:
Art. 1º – Fica estabelecida a adoção do SisAcadPG como sistema eletrônico para a gestão acadêmica da pós-graduação Stricto Sensu da Universidade Estadual do Ceará.
§1º – O Stricto Sensu compreende mestrado Profissional, Mestrado Acadêmico, Doutorado Profissional e Doutorado Acadêmico.
§2º – O Lato Sensu compreende as modalidades de Residência, Aperfeiçoamento e Especialização.
Art. 2º – Caberá à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa(PROPGPq) realizar o acompanhamento e o monitoramento, fornecendo o suporte necessário para a adoção e correta utilização do sistema por parte das Coordenações dos cursos e programas.
Art. 3º Todos os cursos e programas de Pós-Graduação Stricto e Lato Sensu devem instrumentalizar a utilização do sistema para as turmas de discentes novas e vigentes (em andamento), considerada a data de publicação da presente Portaria.
§1º – A situação acadêmica dos aluno e seu vínculo junto ao curso ou programa registrada no sistema deverá ser sempre mantida atualizada.
§2º – Turmas anteriores à implantação do SisAcadPG somente devem ser inseridas no sistema para fins de formalização da entrega do trabalho de conclusão de curso de discentes, objetivando a solicitação do diploma.
Art. 4º – Somente documentos gerados e autenticados pelo SisAcadPG serão considerados válidos para fins de comprovação.
§1º – Entende-se por documentos: histórico, declaração de matrícula simples e detalhada, declaração de conclusão de curso, declaração de membro de banca e ata de defesa.
§2º – É exigência para dar entrada no requerimento de Diploma justo à PROPGPq/ Núcleo de Diplomas, Certificados e Bolsas, a declaração de conclusão de curso emitrada pelo SisAcadPG.
§3º – Excepcionalmente, documentos poderão ser gerados de forma manual pela respectiva Coordenação para os casos descritos no Art. 3º §2º, de acordo com as orientações da PROPGPq.
Art 5º – Os casos omissos serão decididos pela PROPGPq.
Art 6º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – UECE, em Fortaleza, 19 de setembro de 2022.
Prog. M.e. Hidelbrando dos Santos Soares
Reitor