ProPGeo torna pública a seleção interna para o Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE).
15 de dezembro de 2020 - 16:12 #doutorado sanduiche #selecaoPDSE
O ProPGeo torna pública a seleção interna para o Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE) de acordo com a Chamada Pública nº40/2020 da ProPGPq/UECE.
A presente seleção ocorrerá internamente entre os discentes regularmente matriculados no doutorado do ProPGeo e interessados em realizar estágio sanduíche no exterior no ano de 2021. As propostas de estágio de doutorado sanduíche deverão ser protocoladas e enviadas para a coordenação do ProPGeo até a data limite de 27 de janeiro de 2021 (Ressaltamos que 27 de janeiro de 2021 é a data limite em que a proposta deve chegar à coordenação do ProPGeo. Dessa forma, recomenda-se protocolar o processo com o máximo de antecedência evitando-se possíveis atrasos).
A comissão de avaliação será composta por dois docentes permanentes do ProPGeo indicados pela Comissão de Programa (que não tenham nenhum orientando concorrendo à vaga); um representante discente do mestrado; e um docente de IES externo à UECE. Essa comissão se reunirá no dia 28 de janeiro de 2021 para realizar a seleção das propostas e enviar o resultado para a ProPGPq.
A coordenação reforça a importância dos interessados lerem atentamente a Chamada Pública nº40/2020 da ProPGPq/UECE, assim como o Edital PDSE/CAPES nº19/2020 (link abaixo).
Chamada Pública nº 40/2020 – PROPGPq/UECE.
Os interessados possam enviar suas propostas para a Coordenação do ProPGeo de acordo com o item 3.3 da Chamada Pública nº40/2020 da ProPGPq/UECE:
I – ser brasileiro ou estrangeiro com autorização de residência no Brasil;
II – não possuir título de doutor em qualquer área do conhecimento no momento da inscrição;
III – estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação em nível de doutorado, com nota igual ou superior a quatro na Avaliação Quadrienal da Capes de 2017;
IV – ter identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID) válido no ato da inscrição no Sistema da Capes (SiCapes);
V – comprovar nível de proficiência na língua estrangeira definido pelo item 2.8 – III do Edital PDSE/CAPES no 19/2020 (será obrigatória a apresentação da referida comprovação no ato do envio da proposta).
VI – dispor, de pelo menos 6 meses, após o retorno obrigatório ao Brasil, ao fim do estágio de doutorado sanduíche, para o cumprimento de todos os requisitos exigidos para a conclusão de doutorado, no prazo regulamentar do curso, ou de 48 meses, decorridos desde o início do curso;
VII – integralizar o número de créditos referentes ao programa de doutorado compatível com a perspectiva de conclusão do curso no prazo regulamentar, após a realização do estágio de doutorado-sanduíche no exterior;
VIII – ter sido aprovado em exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, o primeiro ano do doutorado, tendo como referência a data de encerramento da inscrição no Sistema da Capes (SiCapes);
IX – apresentar, em seu plano de trabalho, evidências da interação e relacionamento técnico-científico entre o orientador no Brasil e o coorientador no exterior;
X – demonstrar, mediante carta do co-orientador estrangeiro, por exemplo, que a instituição receptora deverá isentá-lo da cobrança de taxas administrativas e acadêmicas e de taxas de bancada;
XI – comprovar qualificação, desempenho acadêmico e potencial científico para usufruir, no exterior, da oportunidade de aprofundamento teórico, coleta e tratamento de dados, ou desenvolvimento parcial da parte experimental da tese a ser defendida no Brasil;
XII – ter projeto que se alinhe ao Plano de Internacionalização da UECE, instituído através da Resolução nº 4260/2018 – CEPE;
XIII – não acumular benefícios financeiros para a mesma finalidade de órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal, de agência estrangeira, ou ainda salário no país de destino, devendo o candidato declarar a recepção de outras bolsas. Na ocasião de aprovação da bolsa, requerer a suspensão ou cancelamento do benefício pré-existente, de modo que não haja acúmulo de benefícios durante o período de estudos no exterior;
XIV – não ter sido contemplado com bolsa de Doutorado Sanduíche no exterior neste ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente;
XV – não estar em situação de inadimplência com a CAPES ou quaisquer órgãos da Administração Pública;
XVI – instituir procurador para tratar de qualquer assunto relativo às obrigações do bolsista, com poderes expressos para receber citações, informações e notificações, praticar atos e tomar decisões em nome do bolsista, sempre que a CAPES não tenha sucesso na comunicação direta com o bolsista;
XVII – comprometer-se a promover, após o período da bolsa, seminário para divulgação da pesquisa e da experiência do bolsista no exterior, explicitando sua contribuição para a internacionalização do PPG da UECE.
A coordenação do ProPGeo coloca-se à disposição para maiores esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente,
Prof. Dr. Frederico de Holanda Bastos
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia – ProPGeo/UECE