Solicitação de bolsistas do Programa de Bolsas de Estudos e Permanência Universitária
24 de fevereiro de 2016 - 12:59
Considerando que o Programa de Bolsas de Estudos e Permanência Universitária – PBEPU tem por objetivo apoiar e qualificar a permanência de estudantes de baixa renda que dependem de apoio financeiro para a sua permanência na Universidade;
Considerando, ainda, o objetivo do Programa de contribuir na criação de oportunidades e condições de inserção crítica e reflexiva desses estudantes em diferentes campos de atuação e de formação acadêmica, científica, técnico-profissional, político e sociocultural, a PRAE informa que:
No período de 24 a 28 de fevereiro de 2016, estará disponível, o Formulário de solicitação de bolsistas do Programa de Bolsas de Estudos e Permanência Universitária visando a lotação dos bolsistas selecionados pelo Programa para o ano 2016.
A solicitação será unicamente realizada on-line neste link: bolsas.uece.br. Ao acessar o sistema, o solicitante deverá clicar na opção solicitar bolsista(s) e, em seguida, preencher o formulário.
Este link de acesso ao formulário também pode ser encontrado na página principal do site eletrônico da PRAE, no endereço www.uece.br/prae.
O pedido de bolsista deverá ser feito diretamente pelos(as) coordenadores(as) de cada setor interessado (grupos e laboratórios de estudos, pesquisas, ensino e extensão; administração, organizações, movimentos sociais e etc.).
A distribuição dos bolsistas em cada setor buscará atender a todas as solicitações encaminhadas à PRAE no prazo acima determinado e em consonância com o perfil dos bolsistas.
Não serão consideradas solicitações de bolsistas que não seja através do sistema bolsas.uece.br.
Vale ressaltar a importância de que o pedido deve ser feito diretamente pelo responsável do setor, uma vez que cabe a ele, exclusivamente, a responsabilidade de:
a) Acompanhar e avaliar as atividades realizadas pelos bolsistas. O processo de acompanhamento das atividades de cada bolsista será realizado mediante: o preenchimento mensal do relatório de atividade que é de responsabilidade do bolsista, preenchido por meio do Sistema de Bolsas.
b) O período de registro da frequência pelo bolsista deverá ser feito no período que compreende o último dia do mês ao 2º dia do mês seguinte (período total de três dias);
c) A homologação do relatório de atividades, por meio do Sistema de Bolsas, é de responsabilidade do coordenador do setor no qual o bolsista está lotado.
d) A homologação da frequência, pelo responsável do setor no qual o bolsista está lotado, deverá ser feita no período compreendido entre o último dia do mês ao 4º dia do mês seguinte (período total de cinco dias).
e) A avaliação das atividades desenvolvidas pelo bolsista deverá ser feita mediante preenchimento de relatório anual, disponível on-line, em data estabelecida pela CAES/PRAE. Este relatório, cruzado com o histórico escolar do estudante bolsista, servirá de base para verificação do desempenho acadêmico do estudante bolsista;
Chamamos a atenção para alguns aspectos importantes:
· As solicitações serão processadas pelo sistema de bolsas por ordem cronológica de cadastramento do solicitante, portanto pedimos a agilidade na sua solicitação;
· Informamos ainda que se o(a) solicitante já possui uma indicação de bolsista para o seu setor de lotação, no fim do formulário é necessário inserir o número de matrícula do(s) bolsista(s) indicado(s).
Dúvidas devem ser encaminhadas para o email sec.caes@uece.br, ou por meio do contato telefônico da Célula de Assistência ao Estudante CAES/PRAE, no número 3101-9676.
Atenciosamente,
Prof. Dr. Geovani Jacó de Freitas
Pró-Reitor de Políticas Estudantis – PRAE
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