Defesa de Tese do Doutorando Paulo Airton Albuquerque Filho
6 de janeiro de 2026 - 11:47
A presente tese analisa a judicialização da saúde pública no Brasil, tratando-a como uma problemática que transcende a sobrecarga do Judiciário e revela falhas estruturais na governança democrática e no Sistema Único de Saúde (SUS). A pesquisa parte do paradoxo entre a promessa constitucional de um direito universal à saúde e a limitada capacidade administrativa e financeira do Estado em garantir sua efetividade. Nesse contexto, a literatura especializada diagnostica que a judicialização, embora assegure direitos a indivíduos, gera distorções ao pressionar orçamentos públicos, ao favorecer quem mobiliza recursos jurídicos em detrimento de pacientes igualmente necessitados e ao enfraquecer critérios técnicos de políticas de saúde. Mais que um excesso de litígios, a judicialização reflete falhas de coordenação institucional, desigualdades sociais e um descompasso entre expansão normativa de direitos e insuficiência de mecanismos de implementação. A desjudicialização, por sua vez, não pode ser entendida como mera restrição de acesso ao Judiciário, mas como criação de alternativas institucionais que ampliem a equidade, a eficiência e a previsibilidade do SUS. Para isso, esta tese retoma a distinção clássica entre “acesso ao Judiciário” e “acesso à justiça”, ressaltando que a efetividade dos direitos depende de canais institucionais justos e funcionais, não apenas da via judicial. A pesquisa ancora-se na teoria do valor público de Mark Moore para propor a construção de um Índice de Valor Público (IVP) específico para avaliar políticas de desjudicialização da saúde. O amparo empírico do trabalho são entrevistas semiestruturadas com gestores públicos, membros do Judiciário e defensores públicos. A análise das entrevistas evidencia percepções divergentes sobre legitimidade e eficiência, mas convergentes quanto ao impacto desestruturante da judicialização. Os resultados indicam, ainda, que a desjudicialização deve ser avaliada não apenas pela redução de processos, mas pela capacidade de fortalecer o SUS, ampliar a equidade no acesso e restaurar a confiança social. O IVP, embora limitado pela disponibilidade de dados e riscos de simplificação, constitui ferramenta inovadora para alinhar teoria e prática, promovendo uma linguagem comum entre juristas e gestores. A tese conclui que o sucesso da desjudicialização só pode ser medido pela geração de valor público, pelo fortalecimento das instituições, pela ampliação de direitos coletivos e pela garantia da sustentabilidade democrática do sistema de saúde.
A defesa ocorrerá no dia 7 de janeiro às 09:00 horas no Miniauditório do CESA.