Bolsas de estudo
Comissão de Bolsas
O Regimento Interno do PPGHCE prevê em seu Capítulo VIII – Da Comissão de Bolsas, Art. 43, 44 e 45:
Art. 43 – A Comissão de Bolsas do Curso será composta pelo(a) Coordenador(a) do Programa, 01 (um/a) representante do corpo docente e 01 (um/a) representante do corpo discente.
§ 1º – A Comissão de Bolsas terá sua eleição realizada no âmbito do Colegiado, com mandato de 02 (dois) anos para a representação docente e de 01 (um) ano para a representação discente;
§ 2º – O(a) representante discente na comissão será eleito(a) pelos seus pares, entre os(as) alunos(as) regularmente matriculados(as), permitindo-se apenas 01 (uma) recondução.
§ 3º – O(a) representante docente será eleito(a) pelo Colegiado do Curso e terá o mandato de 02 (dois) anos, permitindo-se apenas 01 (uma) recondução imediata.
Art. 44 – Compete à Comissão de Bolsas:
a) divulgar as normas de concessão de bolsas;
b) acompanhar a vida acadêmica dos(as) bolsistas, zelando pelo fiel cumprimento das normas de concessão de bolsas, devendo, em caso de descumprimento, propor ao Colegiado do Curso o cancelamento da bolsa, nos termos das normas vigentes;
c) deliberar sobre os pedidos de bolsa, observadas as normas vigentes e os dispositivos do presente Regimento;
d) apresentar ao Colegiado do Curso, para ciência e homologação, relatório de cada seleção para concessão de bolsas.
Art. 45 – Serão observados os seguintes critérios na seleção de candidatos(as) às bolsas, além das determinações das agências de fomento:
a) perfil socioeconômico e renda;
b) classificação obtida por ocasião da seleção para ingresso no Curso;
c) rendimento acadêmico e dedicação ao Curso.
Perfil socioeconômico
Seguindo os critérios de seleção previstos no Regimento, os(as) candidatos(as) às bolsas serão submetidos(as) a um questionário para definir seu perfil socioeconômico.
Perfil socioeconômico do(a) candidato(a)
Com base nesse questionário, a Coordenação e a Secretaria implementarão a “distribuição, remanejamento ou cancelamento de bolsas” (Regimento Interno, Art. 24).