Esclarecimentos sobre a Seleção de candidatos(as) às bolsas – PPGEEN Nº02/ 2026
19 de fevereiro de 2026 - 15:15
A Comissão de bolsas reunida em 18.02.2026, definiu acerca dos seguintes esclarecimentos sobre a Seleção de candidatos(as) às bolsas – PPGEEN n° 02/ 2026.
Art. 3 Dos documentos
3.1 Histórico somente das turmas do PPGEEN ingressantes em 2025
Letra c) n.° 07 (individual) Os documentos descritos são equivalentes, e podem ser um destes ou mais de um, por exemplo, para quem tem mais de um emprego. Ou, se julgar necessário podem ser inseridos ou/e bolsa família, ou/e cadastro único, ou outros.
4.4. A pontuação
a) o(a) candidato(a) deve colocar a pontuação que obteve no ano de seleção de sua turma (mestrado e doutorado). Obs.: abaixo está explicado o cálculo.
b) Serão considerados filhos (as) até 24 anos, desde que se comprove que são dependentes economicamente dos pais.
– Condição de cotista (quem se inscreveu na condição de cotista) acrescenta no cômputo geral a pontuação. Não necessita declaração.
ATENÇÃO: o cronograma não será alterado.
Obs.: No item Desempenho na seleção (mestrado ou doutorado) faz-se uma conversão da Pontuação obtida no Resultado Final, para a pontuação, de acordo com a tabela presente na Chamada Pública para Seleção de Bolsas, respeitando-se a proporcionalidade. Ex.: se a maior nota da Seleção (mestrado ou doutorado), no Resultado Final Geral (independente da Linha), de um/a candidato/a Y for 30,0, então este/a candidato/a fica com 2,5 pontos (pontuação máxima). Se um/a outro/a candidato/a X obtiver a pontuação de 24,0 pontos, aplica-se a regra de três simples, para se obter a pontuação que este/a candidato/a terá neste item dentro da tabela:
30,0 – 2,5
24,0 – X
Logo 30,0X = 2,5 x 24,0
X = 60/30
X = 2,0
Limoeiro do Norte-Ceará, 18 de fevereiro de 2026.
Comissão de Bolsas – PPGEEN