Resultado preliminar das inscrições 2022 – Mestrado

21 de dezembro de 2022 - 10:39

 

RESULTADO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO AO CURSO DE MESTRADO ACADÊMICO EM ADMINISTRAÇÃO TURMA XX/2023 – CHAMADA PÚBLICA Nº 87/2022.

A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGA) da Universidade Estadual do Ceará (UECE), no uso das suas atribuições e considerando a Chamada Pública nº 87/2022, torna público o resultado preliminar das inscrições para a seleção do Curso de Mestrado Acadêmico em Administração, separadas por inscrições para Ampla Concorrência e Pessoas com Deficiência (PCD), e dá outras informações pertinentes.

1. Consta abaixo a relação geral dos nomes de candidatos e a respectiva situação do seu pedido de inscrição, sendo a inscrição indeferida por documentação incompleta e em desacordo com o estabelecido na Chamada Pública.

2. Inscrições para Vagas da Ampla Concorrência

 Nº     NOME DO CANDIDATO(A)                      SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO   
1 Bruno Queiroz da Silva DEFERIDA
2 Fernando Fanezi Niemeyr DEFERIDA
3 Ikaro Saraiva Silveira DEFERIDA
4 Joiciane Rodrigues de Sousa DEFERIDA
5 Keyterine Milena Cunha de Mascena DEFERIDA
6 Leticia Sampaio Pereira DEFERIDA
7 Lorena Maria Gomes Bastos DEFERIDA
8 Matheus Chaves Lopes DEFERIDA
9 Vanessa Silva Pereira DEFERIDA

3. Não houve inscrição para Pessoas com Deficiência (PCD), por isso a vaga reservada para esse público será remanejada para os demais candidatos não incluídos na condição de Pessoas com Deficiência (PCD), conforme item 10.3 da Chamada Pública.
4. Os recursos poderão ser feitos por e-mail no prazo de 21 e 22 de dezembro de 2022.
5. Recursos enviados após o prazo não serão conhecidos.
6. Não será aceito recurso por outro meio que não seja a interposição por e-mail.
7. Os recursos deverão ser interpostos a partir de requerimentos assinados eletronicamente pelo(a) candidato(a) e encaminhados para o e-mail ppga@uece.br à Coordenação do Programa dentro do prazo previsto.
8. Na apresentação do recurso, o(a) candidato(a) deverá fundamentar, argumentar com precisão lógica, consistente e concisa, com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado(a).
9. O PPGA não se responsabilizará por recurso que não tenha sido recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas na comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.
10. Não haverá revisão de resultado de julgamento de recurso, a não ser que seja por iniciativa do PPGA, ou seja, de ofício.

Fortaleza, 21 de dezembro de 2022.

Profa. Dra. Verónica Lídia Peñaloza Fuentes
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Administração

 

Resultado-Preliminar-Inscrições-Mestrado-Turma-XX.docx