Regimento UECE-CMAAD
29 de abril de 2014 - 13:06
Regimento do Curso de Mestrado Acadêmico em Administração do Centro de Estudos Sociais Aplicados da Universidade Estadual do Ceará
CAPÍTULO I Dos Objetivos
Art. 1° – Este regimento interno disciplina a organização e o funcionamento do Curso de Mestrado Acadêmico em Administração (CMAAd), instituído pela Universidade Estadual do Ceará (UECE) nos termos das Resoluções 456/91, 091/91, de 20/09/91e de n.º 1017/96 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) e do Conselho Universitário (CONSU), respectivamente.
Art. 2° – O CMAAd/UECE tem por objetivos formar mestres em Administração capacitados a desenvolver atividades de ensino, pesquisa e prestação de serviços de consultoria no campo de referência, bem como dotar profissionais com formação superior para o exercício de funções executivas e gerenciais junto a pequena e média empresa.
Art. 3° – O CMAAd/UECE tem por área de concentração a Administração em Pequenos e Médios Negócios.
Parágrafo Único: O CMAAd/UECE poderá agregar outras áreas de concentração em função da disponibilidade de recursos e da existência de demanda potencial.
CAPÍTULO II Da Organização do CMAAd/UECE
Art. 4° – A estrutura orgânica do CMAAd/UECE tem a seguinte composição: a) Colegiado do CMMAd/UECE – COLCMMAd b) Coordenação do CMAAd/UECE – CoordCMAAd. c) Comissão de Bolsa – ComBCMAAd. d) Comissão do CMAAd/UECE – ComCMAAd. e) Secretaria do CMAAd/UECE
Parágrafo 1º – O Colegiado do Curso constitui-se do Núcleo Referencial Docente (NRD), pesquisadores e colaboradores associados e representação dos discentes equivalente a 30% (trinta por cento) do Colegiado.
Parágrafo 2º. – O funcionamento do Colegiado rege-se conforme estabelecido no Regimento Geral da UECE.
Parágrafo 3º – A Coordenação é composta por um Coordenador e um Vice-Coordenador.
Parágrafo 4º – A Comissão de Curso compõe-se do Coordenador, do Vice-Coordenador, de 03 (três) representantes docentes e 01 (um) representante discente.
Parágrafo 5o. – A Comissão de Curso reunir-se-á ordinariamente, pelo menos 03 (três) vezes por semestre letivo, podendo ser solicitada reunião extraordinária por, no mínimo, 1/3 de seus participantes, sob justificativa e pauta específicas.
Art. 5° – A Coordenação e Comissão de Curso são funções preenchidas por eleição, entre seus pares, com mandato por 03 (três) anos, sendo permitida apenas uma recondução à mesma função, exceto no que diz respeito à representação discente cujo mandato é de 01 (um) ano.
Parágrafo 1º – A Coordenação e Comissão do Curso serão eleitas pelo corpo docente do CMAAd e designadas pelo Magnífico Reitor.
Parágrafo 2º – O Coordenador e o Vice-Coordenador deverão ser portadores do título de doutor.
Art. 6° – A Comissão de Bolsa (ComBCMAAd) deverá ser composta pelo Coordenador, 01 (um) representante docente permanente e 01 (um) representante discente, regularmente matriculado.
Parágrafo Único – Esta Comissão tem finalidade específica para tratar de tudo que se relacione a Bolsa de Estudos para os alunos.
Art. 7° – O Secretário do CMAAd/UECE é cargo de natureza técnica a ser preenchido por profissional habilitado do Quadro da UECE, escolhido pelo Coordenador do CMAAd/UECE e homologado pelo Diretor do CESA, cuja função específica é dar apoio a Coordenação do CMAAd/UECE.
Art. 8° – A Coordenação do Curso tem por atribuição as seguintes: a) Realizar o planejamento administrativo, didático e cientifico do Curso ou Programa, semestralmente; b) Promover a supervisão das atividades do Curso ou Programa, exercendo as atribuições daí decorrentes; c) Propor aos órgãos competentes providências para melhoria de todas as atividades realizadas no âmbito do Curso ou Programa; d) Aprovar, por proposta dos docentes interessados, as ementas e a distribuição de matéria das disciplinas do Curso ou Programa; e) Aprovar, por proposta dos docentes interessados, os nomes dos membros de comissões específicas e bancas; f) Decidir sobre desligamento de alunos, de acordo com o que preceituam estas normas; g) Aprovar convite a professores visitantes, nacionais ou estrangeiros, para colaborarem nas atividades do Curso ou Programa; h) Emitir parece ao pedido de aproveitamento de créditos, ouvido o professor da disciplina; i) Indicar o nome do orientador de Dissertação ou Tese; j) Indicar mudanças de orientador de Dissertação ou Tese; k) Homologar a distribuição, remanejamento ou cancelamento de bolsas decidido pela comissão de bolsa; l) Redigir normas específicas que operacionalizem procedimentos previstos na legislação em vigor; m) Aprovar planos de aplicação de recursos destinados ao Curso ou Programa; n) Preparar relatórios para organismos internos e externos da Universidade, com a periodicidade exigida; o) Deliberar sobre requerimentos de alunos quanto a assuntos de sua competência ou para os quais tenha recebido delegação;
Art. 9° – São atribuições do Vice-Coordenador do CMAAd/UECE: a) Substituir o Coordenador em sua ausência ou impedimento; b) Colaborar com o Coordenador na administração do CMAAd/UECE.
Art. 10º – As atribuições da Comissão do CMAAd/UECE são as seguintes: a) Aprovar a composição do corpo docente: b) Aprovar o planejamento semestral de atividades; c) Aprovar o credenciamento dos orientadores de Dissertação e Tese; d) Aprovar aproveitamento de créditos; e) Aprovar as normas internas de funcionamento do Curso ou Programa; f) Decidir o número anual de vagas a ser oferecido no processo seletivo; g) Decidir pela abertura ou supressão de áreas de concentração ou linhas de pesquisa; h) Discutir e deliberar sobre qualquer assunto de interesse do Curso ou Programa; i) Deliberar sobre proposições para a expansão de área, credenciamentos, convênios e contratações de professor visitante.
Art. 11º – Dentre as funções do Corpo Docente do CMAAd incluem-se as de orientação acadêmica, orientação de pesquisa (Dissertação), além do ensino de disciplina e de coordenação de seminários.
Parágrafo 1º – Compete ao orientador acadêmico elaborar, juntamente com o orientando, seu programa de estudo, e opinar sobre escolha de disciplinas, complementações de créditos fora do Curso, aproveitamento de atividades como crédito, trancamento ou substituição de disciplinas.
Parágrafo 2º – Compete ao orientador de pesquisa (Dissertação): a) Orientar a Dissertação ou Tese em todas as fases de elaboração e autorizar a entrega à Coordenação dos textos definitivos de projeto, por ocasião do exame de Qualificação ou de Dissertação ou tese; b) Sugerir, com apoio do orientando e em concordância com a Coordenação, as bancas de Qualificação e Defesa de Dissertação ou Tese; c) Presidir as bancas de Qualificação e Defesa de Dissertação ou Tese.
CAPÍTULO III Da Estrutura Curricular
Art. 12° – O currículo do CMAAd/UECE está estruturado em atividades assim designadas:
a) Disciplinas; b) Seminários; c) Estudos Orientados; d) Atividades Programadas; e) Qualificação; f) Dissertação.
Art. 13° – A estrutura curricular do CMAAd/UECE está constituída por disciplinas obrigatórias e eletivas.
Parágrafo 5° – As disciplinas eletivas, ministradas através de seminários, estudos orientados e atividades programadas, ensejam oferecer, ao corpo discente do CMAAd/UECE, possibilidades de estudos e atualização de temas os mais diversificados, vinculados a sua linha de pesquisa.
Art. 14° – As temáticas que compõem cada um dos núcleos da estrutura curricular, mencionados no artigo precedente, poderão ser ajustadas ou modificadas, em função da dinâmica do curso, pelo Colegiado do CMAAd/UECE e submetidas à aprovação do Conselho do Centro de Estudos Sociais Aplicados – CESA/UECE.
Art. 15° – Os seminários, estudos orientados e atividades programadas compreendem programas de estudo e/ou debates, não havendo, necessariamente, aulas regulares.
Art. 16° – A qualificação constitui-se numa pré-defesa da parte teórico-metodológica da dissertação, ainda em fase de elaboração, diante do orientador e de 02 (dois) professores doutores, sendo que, pelo menos, um destes do corpo docente do CMAAd/UECE.
Parágrafo 1º – A qualificação dar-se-á em audiência pública ou privada a critério da Coordenação do CMAAD/UECE.
Parágrafo 2º – A qualificação é obrigatória, mas não conta crédito.
Parágrafo 3º – A aprovação na qualificação é pré-requisito para a defesa da Dissertação de Mestrado.
Art. 17° – A Dissertação constitui texto individual com descrição crítica de pesquisa científica realizada sob orientação de professor com a titulação de Doutor.
Art. 18° – O currículo do Curso é composto de disciplinas, seminários, estudos orientados e atividades programadas que se expressam em unidades de crédito (cada crédito equivale a 15 – quinze – horas) somando, no mínimo, um total de 57 (cinqüenta e sete) créditos, assim distribuídos:
a) disciplinas obrigatórias, totalizando 13 (treze) créditos; b) disciplinas eletivas, totalizando, pelo menos, 44 (quarenta e quatro) créditos; c) Dissertação, 20 (vinte) créditos.
Parágrafo Único – Para obtenção do grau de mestre, o aluno deverá integralizar, no mínimo, 30 (trinta) créditos em disciplinas, dos 57 (cinqüenta e sete) créditos mínimos oferecidos, mais 20 (quinze) créditos da Dissertação, totalizando 50 (cinqüenta) créditos.
Art. 19° – O planejamento das atividades é semestral, devendo ser preparado pela Coordenação do CMAAd/UECE e aprovado pela Comissão do CMAAd/UECE ao fim de cada semestre, para vigorar no semestre seguinte, de forma a possibilitar melhor programação por parte dos professores, mestrandos e orientadores.
Parágrafo Único – A oferta das disciplinas eletivas dependerá de circunstâncias avaliadas pela Coordenação do CMAAd/UECE.
Art. 20° – O plano de ensino de cada disciplina teórica, ou seminário, deverá ser submetido previamente à apreciação da Coordenação do CMAAd/UECE pelo respectivo professor responsável.
Parágrafo 1º – Do plano de ensino deverão constar enunciado, código, número de créditos, docente responsável, docentes auxiliares, ementa, justificativa, conteúdo programático, discriminação teórico/prática, formas de avaliação e bibliografia.
Parágrafo 2º – O código referido no parágrafo anterior deste artigo consta de seis caracteres alfanuméricos: duas letras designando o Centro, Faculdade ou Instituto Superior onde o Curso ou Programa esteja integrado, dois algarismos indicando o Curso ou Programa e dois algarismos finais indicando a disciplina.
CAPÍTULO IV Da Seleção, Admissão, Matrícula e Transferência
Art. 21° – Poderão candidatar-se a seleção do CMAAd portadores de diploma em cursos de graduação com duração plena e que preencham as exigências específicas, expressas no edital do processo seletivo.
Art. 22º – A Seleção dos candidatos realizar-se-á por Comissão de Seleção especialmente designada pela Coordenação do Curso, e se submeterá aos critérios do edital.
Parágrafo 1º – Os candidatos deverão ser comunicados de sua aprovação ou reprovação, ao término do processo seletivo.
Parágrafo 2º – A oferta de processo seletivo deverá ser feita, pelo menos, uma vez por ano, podendo ter freqüência maior de acordo com a disponibilidade de orientadores e a avaliação de demanda potencial, segundo critérios da Comissão do Curso ou Programa.
Parágrafo 3º – Casos excepcionais deverão ser submetidos a aprovação da PROPGPq.
Parágrafo 4º. – Pode ser aceito candidato portador de diploma de curso superior fornecido por instituição de outro país, desde que revalidado por órgãos competentes no Brasil.
Art. 23º – A comissão de seleção do CMAAd será composta por professores indicados pela Coordenação do Curso.
Parágrafo 1º – A Comissão de Seleção organizará, previamente, os critérios de seleção dos candidatos ao CMAAd/UECE, submetendo-os à aprovação da Coordenação do Curso.
Parágrafo 2º – Das decisões da Comissão de Seleção do CMAAd/UECE caberá recurso ao Coordenador do CMAAd/UECE.
Art. 24° – O número de vagas para o CMAAd/UECE será fixado, em cada período acadêmico de 1 (um) ano, pela ComCMAAd, obedecendo os critérios de disponibilidade de docentes, espaço físico, demanda do mercado e excelência do Curso, não podendo ultrapassar o número de 15 (quinze) vagas.
Art. 25º – O candidato ao Stricto Sensu da UECE deve apresentar à Coordenação do Curso, no momento da inscrição, em época fixada por calendário publicado em Edital, os seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição preenchida completamente; b) Curriculum vitae comprovado (Modelo Lattes); c) Cópia do Diploma ou do Certificado de conclusão de curso de graduação plena, devidamente reconhecido ou revalidado nos termos deste regimento; d) Histórico Escolar do Curso de Graduação e de outros Cursos de Pós-Graduação, quando for o caso; e) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição; f) Termo de Compromisso de tempo disponível; g) Projeto de Dissertação;
Parágrafo 1º – O Edital poderá admitir a inscrição de candidatos mediante a apresentação de comprovante oficial de que está no último semestre do curso de graduação plena, com previsão de conclusão até a data da 1ª matricula no Curso ou Programa pretendido;
Parágrafo 2º – No caso de estudantes estrangeiros, serão requeridos o reconhecimento e/ou revalidação do diploma previsto na alínea c do Art. 24 destas normas, e autorização de permanência e estudo no país, quando requerida pela legislação brasileira da imigração.
Art. 26° – A seleção de candidatos para o CMAAd/UECE será realizada pela Comissão de Seleção, com base nas etapas a seguir indicadas, todas de caráter classificatória: a) Análise dos resultados do Teste ANPAD (Associação Nacional de Programas de Pós-Graduação em Administração); b) Análise do anteprojeto de Dissertação, considerando adequação do tema às linhas de pesquisa do CMAAd; c) Análise do curriculum vitae, inclusive do histórico escolar do curso de graduação; d) Entrevista pela Comissão de Seleção.
Art. 27° – A critério da Coordenação do CMAAd/UECE, poderá ser dispensado de cursar disciplina(s) constante(s) do currículo do CMAAd/UECE, o Mestrando que solicitar dispensa e comprovar ter sido aprovado na(s) disciplina(s) em outro curso de Mestrado, até o limite de 40% do total de disciplinas do CMAAd/UECE.
Parágrafo 1º: Em acordo com Orientador e Coordenação de Curso, o aluno regularmente matriculado poderá cursar disciplinas de outros Cursos de Stricto Sensu, observadas as equivalências de carga horária, crédito e conceito.
Parágrafo 2º – De acordo com a aprovação da Coordenação do CMAAd/UECE, alunos anteriormente pertencente ao corpo discente do Curso poderão participar de turmas subseqüentes do Curso, poderão ter o aproveitamento das disciplinas, seminários ou estudos cursados previamente com aproveitamento, respeitando o máximo de 80% do total de créditos cursados, desde que observada a equivalência de conteúdo, carga horária, crédito e conceito.
Parágrafo 3º. Os mestrandos a que se referem o Caput deste artigo e o Parágrafo anterior deverão submeter-se a processo seletivo de ingresso, nos termos deste Regimento.
Parágrafo 4º. Os cursos de mestrado a que se refere o caput do Art. 27º, quando ministrados no país, deverão ter o reconhecimento da CAPES.
Art. 28° – Serão admitidos como alunos regulares do CMAAd/UECE, os candidatos aprovados no processo de seleção, nos termos deste Regimento Interno.
Art. 29° – A matrícula do candidato selecionado efetivará a vinculação deste ao CMAAd/UECE e compreende:
a) Matrícula Curricular : inscrição nas disciplinas que o Mestrando cursará durante cada período letivo, entre às que foram ofertadas; e b) Matrícula Institucional: que garante o vínculo do Mestrando ao CMAAd/UECE, tendo validade durante o período de duração do Curso e devendo ser realizada a cada semestre letivo.
Parágrafo 1º – As matrículas curricular e institucional far-se-ão na Secretaria do Curso.
Parágrafo 2º – A matrícula de um aluno poderá ser recusada pela Coordenação, ouvido o orientador, caso ele tenha perdido a regularidade e o desempenho de maneira grave, capaz de prejudicar a conclusão do Curso em tempo hábil.
Art. 30º – Os alunos de curso de pós-graduação de outras IES poderão matricular-se em disciplinas isoladas dos cursos de pós-graduação “stricto sensu” da UECE, contra matrícula semestral prévia, apresentando solicitação do orientador e cópia do projeto de Dissertação.
Art. 31º – O calendário e os procedimentos de matrícula dos alunos do CMAAd/UECE, obedecerão sempre, à sistemática de matrícula adotada pela UECE e deverão ser divulgados antes do início de cada semestre letivo.
Art. 32° – É permitido ao Mestrando o trancamento de matrícula, respeitando o prazo previsto no calendário de matrícula, pelo período máximo de 06 (seis) meses, não sendo computado no prazo máximo de conclusão do curso, quando comprovado um dos seguintes motivos:
a) Doença grave ou gestação, atestada por Serviço Médico Público; b) Mudança de domicílio; e c) Obrigação imposta pelo serviço militar.
Parágrafo Único – O trancamento da matrícula não dispensará o Mestrando da obrigatoriedade de renová-la a cada semestre letivo (matrícula institucional).
Art. 33° – Admitir-se-á o trancamento de disciplina pelo Mestrando, antes de decorrido o transcurso da metade do semestre letivo e desde que a mesma seja cursada na primeira oportunidade em que for ofertada.
Art. 34º – O trancamento de matrículas, trancamento de curso, matrículas após trancamento e tudo o mais que se refira a matrícula, será operacionalizado de acordo com o definido pelo Regimento Geral da UECE, ouvidos os orientadores.
Parágrafo Único: Não será possível o trancamento de matrícula, por parte do Mestrando antes de cursado, no mínimo ¼ (um quarto) do semestre letivo (inclusive, a partir do primeiro semestre).
Art. 35º – Ao requerimento de interessado e desde que haja vaga, o Coordenador do CMAAd/UECE poderá aceitar a transferência de alunos procedentes de cursos idênticos ou equivalentes, conforme análise e parecer favorável da Comissão do CMAAd/UECE.
Parágrafo Único – Para a consecução deste fim, o aluno deve apresentar projeto de Dissertação, histórico escolar e carta de recomendação da Coordenação de seu Curso de origem à Coordenação do CMAAd/UECE.
Art. 36º – O CMAAd/UECE fornecerá a seus alunos, que assim o requeiram, guias de transferências para outras instituições, acompanhado da documentação necessária.
CAPÍTULO V Do Regime Acadêmico
Art. 37° – O Mestrando poderá cursar mais de um seminário oferecido pelo CMAAd/UECE, desde que os respectivos programas sejam diferentes.
Parágrafo Único: Os resultados dos seminários serão apurados mediante avaliações realizadas através de trabalhos escritos ou relatórios de atividades, respeitado o disposto no Capitulo VI destas normas.
Art. 38º – Os alunos do CMAAd/UECE são classificados segundo situação formal e desempenho escolar em uma das seguintes categorias:
a) Aluno Regular (AR) – O aluno aprovado plenamente no processo de seleção do curso que se encontra cumprindo regularmente o calendário de atividades propostos pela Coordenação. b) Aluno Especial (AE) – O aluno que apresente os pré-requisitos exigidos para inscrição no processo seletivo do curso mas que, sem passagem pelo referido processo de seleção, oriundo ou não de outra pós-graduação, tenha sua matrícula autorizada pela Coordenação em disciplina isolada, considerando-se a possibilidade de ter os créditos aproveitados no futuro. c) Aluno Ouvinte (AO) – O aluno que solicite matrícula em disciplina isolada e não se submeta ao processo de registro de frequência e avaliação, não desdobrando qualquer possibilidade de ter os créditos aproveitados no futuro.
Parágrafo 1º – Só podem ser aproveitados pela Coordenação do CMAAd/UECE, após aprovação no processo seletivo regular, o máximo de 08 (oito) créditos obtidos como Aluno Especial.
Parágrafo 2º – A matrícula do Aluno Especial ou Ouvinte deve ser aprovada pela Coordenação, ouvidos os professores das disciplinas requeridas.
Parágrafo 3º – A Coordenação do CMAAd/UECE pode, a cada semestre, avaliando as condições de curso, suspender a aceitação de alunos especiais e/ou ouvintes.
Art. 39° – Para a obtenção do grau de Mestre em Administração, o Mestrando, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses e no máximo de 30 (trinta) meses improrrogáveis, deverá:
a) Ter complementado um mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos nas disciplinas cursadas, nos termos deste Regimento Interno; b) Ter obtido 06 (seis) créditos por aprovação na Dissertação, nos termos deste Regimento Interno; c) Ter obtido média igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) no conjunto das disciplinas cursadas; d) Ter obtido o mínimo de 85% de freqüência em todas as disciplinas cursadas;
CAPÍTULO VI Da Avaliação do Rendimento Escolar
Art. 40º – A avaliação do rendimento escolar no CMAAd/UECE será feita por atividade (disciplina, seminário, estudos orientados, atividades programadas, qualificação ou outra) abrangendo sempre os aspectos de aproveitamento e assiduidade, ambos eliminatórios por si mesmos.
Parágrafo 1º – Entende-se por assiduidade a frequência não inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) da carga horária prevista para a atividade.
Parágrafo 2º – Entende-se por aproveitamento a avaliação expressa por notas em escala numérica variando de 0,0 (zero vírgula zero) a 10,0 (dez vírgula zero) nos casos de disciplinas e seminários.
Parágrafo 3º – Não poderá ser considerado, para fins de aprovação, o aproveitamento expresso por nota inferior a 7,0 (sete vírgula zero).
Parágrafo 4º – A avaliação das Atividades Programadas será expressa pelos conceitos satisfatório ou insatisfatório.
Parágrafo 5º – A critério do docente responsável, a avaliação de rendimento das atividades far-se-á por um ou mais instrumentos de aferição: provas, exames, trabalhos, monografias, projetos, assim como participação geral na atividade, aparecer como resultado final somente uma nota.
Parágrafo 6º – A avaliação da Dissertação será expressa pelos conceitos satisfatório ou insatisfatório. No caso do conceito satisfatório, dever-se-á acrescentar notas em escala numérica variando de 7,0 (sete vírgula zero) a 10,0 (dez vírgula zero).
Parágrafo 7º – A Dissertação que obtiver conceito “satisfatório”, expresso em nota 10,0 (dez vírgula zero) por unanimidade da banca examinadora, acrescentar-se-á o qualificativo “com louvor”.
Art. 41º – A nota final em cada disciplina, variável de 0,0 (zero vírgula zero) a 10,0 (dez vírgula zero) deverá corresponder à média ponderada das notas parciais atribuídas, logrando aprovação o Mestrando que obtiver a média mínima igual a 7,0 (sete vírgula zero).
Art. 42° – Será desligado do CMAAd/UECE o Mestrando que :
a) For reprovado duas vezes na mesma disciplina; b) For reprovado uma vez em duas disciplinas distintas; c) Não efetuar a matrícula semestral (institucional); d) Ultrapasse o prazo máximo de duração do CMAAd/UECE, de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser estendido por mais 6 (seis) meses, a critério da Coordenação do Curso. e) Tenha sua matricula ao curso cancelada por recomendação do orientador, ouvido a Comissão do Curso, por decisão desta em ambos os casos com base na avaliação do desempenho acadêmico disciplinar do participante.
Art. 43° – O Mestrando reprovado em uma “disciplina obrigatória”, quer por nota de aproveitamento inferior a 7,0 (sete vírgula zero), quer seja por faltas, deverá cursá-la novamente, na primeira oportunidade em que a mesma for oferecida; no caso de reprovação em “disciplina eletiva”, o Mestrando é obrigado a repeti-la, ou cursar outra “disciplina eletiva”, desde que necessite complementar o número de créditos exigidos para a conclusão do CMAAd/UECE.
Art. 44º – O Mestrando bolsista de Pós-Graduação do Programa de Demanda Social da CAPES está obrigado a realizar estágio de docência na graduação, observadas as normas específicas sobre o assunto.
Parágrafo 1º – O estágio de docência é obrigatório para bolsistas do sistema oficial de financiamento a pesquisa ou da UECE, valendo até 2(dois) créditos acadêmicos, a critério da Coordenação do Curso.
Parágrafo 2º – Esta atividade poderá ser opcional, nas mesmas condições anteriores para os demais mestrandos.
CAPÍTULO VII Da Dissertação de Mestrado
Art. 45° – Após o cumprimento dos créditos de disciplina, seminários, estudos orientados, atividades programadas, qualificação e de todos os requisitos necessários, o orientador do Mestrando poderá requerer junto à Coordenação do CMAAd/UECE a organização da banca de defesa de Dissertação.
Art. 46° – A banca de defesa de Dissertação deverá ser composta por 03 (três) professores com a titulação de doutor, presidida pelo orientador.
Parágrafo 1º – A banca de defesa de Dissertação deverá ser composta de, pelo menos, dois professores do corpo docente da UECE, sendo um, necessariamente, do CMAAd/UECE, admitindo-se até (02) dois professores de fora do seu quadro, em caráter, de excepcionalidade justificada.
Parágrafo 2º – A banca de defesa de Dissertação deverá ser sugerida pelo Orientador e definida em concordância com a Coordenação do Curso.
Art. 47° – A Dissertação de Mestrado será preparada sob aconselhamento do Professor Orientador de Dissertação, conforme plano de trabalho estabelecido até o último dia de atividade letiva do primeiro semestre do Curso.
Parágrafo 1° – A Dissertação de que trata este artigo, deverá ser objeto de defesa pública, perante Banca Examinadora, dentro do prazo de até 30 (trinta) meses contados da data da primeira matrícula do Mestrando, após a sua aprovação no processo de seleção do CMAAd/UECE.
Parágrafo 2° – Cada Professor Orientador somente poderá orientar até 05 (cinco) dissertações, simultaneamente, e a critério do Coordenador do CMAAd/UECE.
Art. 48° – Após conclusão da Dissertação, referendada pelo seu orientador, o candidato deverá encaminhar ao Coordenador do CMAAd/UECE, 4 (quatro) cópias da mesma, a serem distribuídas para os titulares e suplente da Banca Examinadora.
Parágrafo Único – A Comissão Julgadora contará com um prazo mínimo de 30 (trinta) dias para análise da dissertação anterior à data prevista para sua defesa.
Art. 49° – A sessão de apresentação e julgamento da Dissertação será pública, em local, data e hora previamente divulgados, registrando-se os trabalhos em um livro próprio.
Art. 50° – O resultado do julgamento pela Banca Examinadora será aprovado pela Coordenação do CMAAd e homologado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.
Art. 51° – Após a defesa da Dissertação, e uma vez aprovado, o candidato terá um prazo de até 60 (sessenta) dias para entregar ao Coordenador do CMAAd/UECE, em forma definitiva, 03 (três) exemplares de seu trabalho, todos assinados pelos membros da Banca Examinadora, além do exemplar em arquivo magnético (disquete ou CD ROM).
Parágrafo 1° – Ficará habilitado ao recebimento do grau de “Mestre” o participante que entregar a versão definitiva da Dissertação na forma do caput deste artigo, e que tenha elaborado, sob aprovação e orientação do seu orientador pelo menos dois artigos acadêmicos, preferencialmente versando sob o tema de sua dissertação.
Parágrafo 2° – A versão definitiva deve conter as alterações que a Banca Examinadora achou conveniente sugerir quando da defesa, e obedecer o padrão gráfico estabelecido pela última versão das normas metodológicas adotadas pela UECE.
Art. 52° – O diploma conferindo o grau de “Mestre”, a ser expedido pela UECE, fará menção ao curso realizado pelo candidato e à área de concentração, sendo assinado pelo Reitor da Universidade, pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa, pelo Diretor do Centro e pelo Mestrando.
CAPÍTULO VIII Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 53° – A Coordenação do CMAAd/UECE poderá propor modificações deste Regimento Interno, as quais deverão ser encaminhadas para deliberação da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa e dos órgãos colegiados superiores da UECE.
Art. 54° – Os casos omissos que excedam à esfera de competência da Coordenação do CMAAd/UECE, serão encaminhados para decisão da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UECE.
Art. 55° – Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação pelos órgãos colegiados superiores da UECE.
|