TRANCAMENTO DA MATRÍCULA 2023.2
Para realizar o trancamento da matrícula é necessário que o/a aluno/a tenha concluído, pelo menos, um semestre e obtido aprovação. Para isso, o/a aluno/a deverá preencher o formulário no link abaixo e anexar os comprovantes das mensalidades que, porventura, já esteja vencidas.
O trancamento somente poderá ser realizado por 02 (dois) semestres consecutivos e, em caso de não reabertura de matrícula no semestre seguinte, deverá se submeter à seleção mais uma vez ou a teste de nível.
8.8. O mero abandono, sem comunicação por escrito de desistência do curso, não desobriga o(a) CONTRATANTE dos seus compromissos para com a CONTRATADA, que põe à sua disposição os serviços de natureza educacional.
8.10. O contrato será ainda rescindido antecipadamente caso o aluno(a) não efetive às condições de rematrícula dispostas na cláusula terceira, subsistindo a obrigatoriedade quanto aos pagamentos das mensalidades eventualmente não quitadas.
O formulário somente estará disponível até o final de setembro/2023
CANCELAMENTO DO CURSO
Se o requerimento de rescisão contratual, pelo CONTRATANTE, ocorrer até o 7º (sétimo) dia após o início das aulas, mediante comunicação por escrito protocolada tempestivamente na sede da CONTRATADA, terá o CONTRATANTE direito a devolução do valor que efetivamente pagou, descontados os valores de emolumentos bancários e administrativos, se houverem, conforme dispõe o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Nos casos em que o requerimento de rescisão se der após o 7º (sétimo) dia do início das aulas, o(a) CONTRATANTE pagará multa na razão de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor das parcelas vincendas do semestre, além do valor das parcelas pertinentes ao período cursado até a data da solicitação e que eventualmente não tenham sido adimplidas, acrescido, se for o caso, de seus respectivos encargos de mora.