Ato Médico vai burocratizar a saúde pública!
8 de julho de 2013 - 23:59
Este é apenas um dos prejuízos caso o Projeto de Lei venha a ser sancionado.
“Veta, Dilma!”. Este é o pedido de milhões de profissionais da saúde para que a Presidenta da República não sancione o Projeto de Lei nº 268/2002, que dispõe sobre o exercício da Medicina, conhecido como “Ato Médico”.
Na semana passada, o CFESS, juntamente com outros conselhos profissionais da área da saúde, participou de várias atividades, em Brasília (DF), com o objetivo de sensibilizar o Ministério da Saúde e a Casa Civil de que a sanção do Ato Médico trará enormes prejuízos ao Sistema Único de Saúde (SUS) e, consequentemente, à população brasileira.
“O Serviço Social deve levantar esta bandeira. Desde a universidade, aprendemos que o SUS, espaço de intervenção de profissionais de diversas áreas, inclusive assistentes sociais, tem como princípios e diretrizes a universalidade, a integralidade, a equidade, a descentralização, a regionalização e a participação social. E estes princípios só podem ser efetivados por meio de efetivo trabalho multidisciplinar, que não se paute pela sobreposição entre as profissões. E é exatamente o oposto disto que o Ato Médico propõe: um sistema centrado na categoria médica, que remete a um tipo de saúde hospitalocêntrica e centralizadora, estruturada a partir da doença e da pessoa doente, e não da prevenção e promoção da saúde”, explica a conselheira do CFESS Ramona Carlos.
A população brasileira, carente não só de saúde, mas de informações sobre esta questão, e acostumada a ver somente no médico ou na médica a solução para seus problemas, acaba não entendendo os danos que podem ocorrer caso o Ato Médico seja aprovado.
Um deles é a burocratização da saúde. Afinal, todos os serviços no âmbito do SUS deverão passar inicialmente pelo crivo de uma única categoria profissional (no caso, a categoria médica). Isso vai do encaminhamento de pacientes para qualquer tipo de atendimento (seja médico, psicológico, fisioterápico, nutricional, etc.) à necessidade de prescrição para que uma criança seja vacinada durante uma campanha de vacinação, por exemplo.
“O inciso I do parágrafo 4º do PL é um dos mais absurdos. Ele afronta o exercício das demais profissões da saúde ao atribuir à medicina uma competência que não é privativa desta profissão e, sendo mantido, comprometerá avanços conquistados, principalmente, no âmbito da atenção básica, afetando a qualidade e o acesso aos serviços que materializam o direito à saúde. Isso pode ocasionar, por exemplo, o aumento de filas em unidades e postos de saúde, onde atualmente o primeiro atendimento não é realizado por médicos e médicas por outras categorias profissionais, como a enfermagem”, explica Ramona.
E estes são exemplos mais gerais. Basta uma visita nas páginas virtuais dos conselhos das profissões que serão afetadas diretamente pelo Ato Médico, para notar que a maior parte das categorias será “atada” pelo PL.
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